No dia 28 de fevereiro, os olhos do mundo se voltam à uma importante questão: a prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort). A data escolhida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) marca a luta por um ambiente de trabalho que ofereça segurança para os trabalhadores e trabalhadoras que, muitas vezes, por questões que estão fora de seu alcance, desenvolvem doenças ocupacionais.
O problema usualmente decorre do tipo de atividade realizada, dos movimentos envolvidos e de más condições ergonômicas dentro da empresa. O departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) observa que os casos mais comuns são de problemas nos membros superiores: punhos, cotovelos e principalmente ombros; além de coluna lombar e cervical.
A advogada trabalhista, Érika Mendes, esclarece que o primeiro passo é buscar apoio da medicina do trabalho da própria empresa, já que compete a ela encaminhar e estudar o caso em um primeiro momento. “É necessário avaliar o modo de trabalho, os movimentos e pesos envolvidos. Além de observar as condições do ambiente e dos equipamentos que são (ou não) fornecidos para o trabalho”, comenta Érika.
No caso da LER/Dort levar a incapacidade total, o trabalhador deve apresentar atestado médico para afastamento previdenciário, cabendo a abertura de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Direitos
Uma vez que comprovada a existência dessa condição, cabe o recebimento de auxílio-doença acidentário, caso haja incapacidade total e temporária para o trabalho. O depósito do FGTS, durante o período de afastamento acidentário, também é um direito assegurado.
Outra garantia é de estabilidade no emprego por no mínimo 12 meses após a alta do INSS. No caso de, em razão da doença, o trabalhador tiver redução de capacidade de forma parcial e permanente, terá direito à estabilidade da Convenção Coletiva dos Metalúrgicos, devendo ser avaliado caso a caso para identificar qual estabilidade se aplica.
“Além disso, se reconhecido o nexo causal (relação da doença com o trabalho) e que tem limitação permanente de capacidade de trabalho, após a alta do INSS poderá requerer o benefício auxílio-acidente de trabalho (50%)”, explica a advogada.
Sindicato
Vale lembrar que a empresa não pode demitir uma pessoa que está com LER/Dort. Se isso acontecer, é importante buscar o Sindicato para ter conhecimento sobre seus direitos. “O SMetal luta diariamente para que a categoria tenha condições seguras e ergonômicas de trabalho. Infelizmente, casos dessas doenças continuam aparecendo e muitas pessoas escolhem o silêncio, principalmente pelo medo gerado pelo desemprego. Incentivamos que situações como essas sejam reportadas e o SMetal oferece todo suporte jurídico para esses casos”, comenta Leandro Soares, presidente da entidade.
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