Qual a real intenção de um segmento de juízes e promotores que exigem anular um preceito básico de qualquer constituição democrática, de que todos são iguais perante a Lei?
O que se passa nas mentes e atitudes e quais os projetos de juízes e promotores que clamam para si direitos quase divinos? Que pleiteiam colocar o restante da sociedade na condição de coadjuvantes servis à vontade desses operadores da justiça, operada por eles conforme suas próprias convicções, interpretações sociais, morais e culturais.
Essa vaidade, essa carência de superpoderes não se justifica no humanismo, nas bases da civilização democrática e, menos ainda, nos fatos nocivos que também contaminam agentes do judiciário e da promotoria, mas que costumam ser subnoticiados pela imprensa comum.
Apesar disso, algumas poucas vezes a imprensa consegue ultrapassar a blindagem dessa esfera e noticiar fatos que refletem algumas verdades que a couraça corporativista e ameaçadora de parte do Judiciário tenta esconder dos cidadãos comuns.
Fato noticiado pelo UOL no último dia 5: “Brasil gasta R$ 16,4 milhões ao ano com aposentadorias de juízes condenados pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça]”. A reportagem conta que 48 juízes pegos usando o cargo para beneficiar loja maçônica, vendendo sentenças, estreitando relações pessoais com traficantes e cometendo assédio sexual foram punidos com, acreditem, aposentadoria de salário integral.
“O valor médio recebido anualmente por juiz ou desembargador condenado com a aposentadoria compulsória varia de R$ 237 mil a R$ 329 mil”, conta a reportagem, que traz a avaliação de um ex-corregedor do CNJ, Gilson Dipp, sobre esses prêmios fantasiados de condenações. Ele avalia que as condenações não são em maior número devido à dificuldade em ter acesso a informações do Judiciário, que deveriam ser públicas.
Já O Globo publicou, dia 23 outubro deste ano, que 10 mil juízes brasileiros driblam a Constituição para receber salários maiores que o teto previsto para a categoria.
Segundo a reportagem, para driblar o teto [de R$ 33.763], os tribunais pagam aos magistrados recursos a títulos variados de “indenizações”, “vantagens” e “gratificações”, com respaldo legal dado por decisões do próprio Judiciário; ou resoluções dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e da Justiça Federal (CFJ), que têm a atribuição de fiscalizar esse Poder.
Reportagens sobre desvios de conduta de promotores (que no Brasil não são eleitos pela população) também não são incomuns. Em Sorocaba mesmo temos um que volta de meia ganha destaque na mídia nacional por destilar ódio, preconceitos, sua parcialidade e instintos violentos nas redes sociais.
O projeto anticorrupção, gestado há anos, e não apenas agora, deve ser aprovado. É uma necessidade urgente. Mas a sociedade deve ter acesso ao debate amplo sobre a proposta e as intenções reais de quem quer usá-la para ganhar poderes infindáveis e, sobretudo, mais impunidade.
Corrupção se combate uniformizando as penas para quem a comete. No caso do serviço público, deve valer igualmente para o Executivo, Legislativo e Judiciário. De outra forma, a Lei nascerá já corrompida pelas vontades, vaidades e intenções sorrateiras de candidatos a salvadores da Pátria.