Em razão das fortes chuvas e ventos que assolaram Sorocaba e região na segunda-feira, dia 6, e que provocaram a descontinuidade do fornecimento de energia elétrica, muitas empresas dispensaram seus trabalhadores e comunicaram a compensação desse dia.
O departamento jurídico do SMetal explica que as Convenções Coletivas preveem situações distintas para esse tipo de situação.
Assim, a impossibilidade de compensação da interrupção do trabalho por força maior ou caso fortuito* não significa que a empresa não possa chamar o empregado para trabalhar em outro dia. Havendo trabalho em outro dia deverá pagar as horas extraordinárias decorrentes dessa convocação, sendo que se o empregado não atender ao chamado não poderá haver nenhum desconto.
De acordo com o secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Leandro Soares, a diretoria da entidade está em contato com as empresas que dispensaram os trabalhadores para que nenhum metalúrgico tenha seus direitos prejudicados. Na hipótese de dúvidas em relação à empresa em que você trabalha, entre em contato com o Sindicato (15) 3334-5447.
*Caso fortuito:
é o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tal como a guerra, por exemplo. Não se confunde com força maior, que é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade.