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Metalúrgicos de Sorocaba e região

Confira os critérios de negociação para o PPR de 2024 aprovados pela categoria

Em assembleia geral híbrida realizada na última semana, os metalúrgicos da base do SMetal estabeleceram exigências para Participação nos Resultados deste ano

Imprensa SMetal
Freepik

Confira como funciona uma negociação de PPR.

Os critérios que vão nortear as negociações do Programa de Participação nos Resultados (PPR) em 2024 foram aprovados pelos trabalhadores da base do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) em assembleia geral híbrida na última semana. [Confira abaixo os critérios aprovados].

O PPR não é garantido por Lei, apenas regulamentado, e depende da negociação do SMetal com as fábricas. O secretário-geral do SMetal, Silvio Ferreira (Silvinho), destaca o trabalho da entidade nas negociações para ampliar os direitos da categoria.  

“Mesmo no momento de pandemia da COVID-19, garantimos bons acordos e, agora nós temos uma retomada da indústria, com bons resultados da economia, com a reindustrialização, a expectativa é sempre muito alta e o SMetal continua subindo a régua para buscar as melhores negociações”, afirma o dirigente.

Para Leandro Soares, presidente do SMetal, as negociações dependem do empenho e da disposição de luta dos trabalhadores. 

“A cada ano que passa, o Sindicato avança nessas melhorias e o PPR é um benefício que não é somente da categoria metalúrgica, parte desse lucro é remetido para o bolso trabalhador e, automaticamente, faz com que a economia regional gire, gerando empregos e oportunidades para outros segmentos”, completa.

Clique aqui para saber como funciona uma negociação de PPR.

Confira os critérios aprovados

– Participação obrigatória dos Sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, conforme disposto no Artigo 8º, VI, da Constituição Federal;

– Que as Negociações Coletivas de PPR sejam exclusivamente realizadas por pelo menos um Membro do Sindicato e na modalidade de Acordo Coletivo de Trabalho;

– Chamar Plenária com trabalhadores, sempre que necessário, para conhecimento e deliberação dos patamares específicos da Negociação Coletiva da Empresa;

– Onde houver CSE’s, ao menos um de seus membros deverá participar das negociações;

– Garantir no acordo a assinatura do CSE junto com a assinatura da Executiva;

– Negociar acordos cujo valor de PPR sejam a partir do piso de cada Grupo Patronal (Convenção Coletiva), sem que isso inviabilize as negociações com outros valores e, desde que, haja comprovação da empresa de sua capacidade financeira que justifique prêmio com outro valor;

– Valores iguais para todos;

– Limite de quatro metas a serem atingidas (limitar o nº de indicadores por metas) e criar metas para a empresa, ex.: condições de trabalho, sendo que para as metas econômicas (sobre o Lucro) não tenha peso superior a 20%;

– As metas devem ser claras, com ampla divulgação e envolver todos os trabalhadores da empresa a fim de possibilitar a integração e esforço de todos para o atingimento total do programa;

– Pagamento integral para afastados por doença ocupacional, acidente de trabalho, afastados por auxílio-doença, gestantes, estagiários e menores aprendizes;

– Lutar para estender o PPR dos metalúrgicos para os trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços, trabalhadores contratados por prazo determinado (Lei 9.601/1998) e trabalhadores MEI;

– Pagamento proporcional para admitidos e demitidos, não importando se a demissão foi por justa causa, há menos de um ano, estabelecer data para início de pagamento para os demitidos;

– Na forma da Lei, o Aviso Prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins, assim sobre o aviso prévio, indenizado ou trabalhado, deverá incidir a proporcionalidade do PPR;

– Acompanhamento das metas até o final do Programa, sendo que as empresas devem apresentar ao Sindicato, por qualquer meio idôneo, os resultados obtidos e metas atingidas antes do pagamento da segunda parcela, assim como o número total de trabalhadores envolvidos no acordo no início e final do programa;

– A empresa fica obrigada a apresentar até o 15º dia do mês o relatório das metas do mês anterior, caso não apresente, as metas daquele mês considerar-se-ão atingidas;

– Caso a meta mensal não seja atingida ou na possibilidade de não atingimento das metas do programa como um todo, as empresas deverão comunicar, formalmente, à Entidade Sindical, para que as partes envolvidas debatam o tema em uma reunião;

– No início e no final das tratativas requerer a listagem contendo os nomes e o valor a ser descontado de cada trabalhador (inclusive pagamentos proporcionais) no que concerne a cota de custeio negocial;

– Possibilidade de revisão das metas em razão de atingimento superior ou inferior das mesmas;

– O acordo somente será assinado após aprovação do mesmo em assembleia dos trabalhadores, seja de forma presencial ou eletrônica;

– Para Metas Individuais, exemplo: absenteísmo (faltas não justificadas) aquelas ausências provenientes de dias sem labor em razão da espera do resultado do exame (em situações de epidemia ou pandemia) não poderão ser computadas;

– Cobrança de Cota de Custeio Negocial.

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acordo critérios negociação PPR Programa de Participação nos Resultados SMETAL
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