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Dificuldades financeiras

Belmetal tem recuperação judicial aprovada pela Justiça

Empresa tem 60 dias para apresentar o plano de pagamento aos credores; trabalhadores com ação movida contra a empresa podem agendar horário no plantão jurídico para tirar dúvidas, pelo (15) 3334-5400

Imprensa SMetal
Arquivo/Foguinho Imprensa SMetal
A Belmetal produz tubos, perfis e arames e fica no Alto da Boa Vista, em Sorocaba

A Belmetal produz tubos, perfis e arames e fica no Alto da Boa Vista, em Sorocaba

Após solicitação da empresa, que alega dificuldades financeiras e risco de falência, a Justiça deferiu o pedido de recuperação judicial à metalúrgica Belmetal, no último dia 4 de fevereiro. Com isso, a fábrica garante um prazo para renegociar dívidas a partir da apresentação de um plano de pagamento aos credores.

Segundo a advogada do departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Érika Mendes, a partir do deferimento do pedido, fica determinado que todas as ações movidas contra a empresa que estão na fase de pagamento sejam suspensas por um período de pelo menos 180 dias, que pode ainda ser prorrogado. Isto impede a possibilidade de penhora de bens e bloqueio de contas da empresa, por exemplo.

Após o plano de pagamento ser elaborado, no prazo de 60 dias, ele é apresentado para uma assembleia de credores para dizerem se concordam ou não, perante a Justiça. A advogada lembra que a medida abrange todas as ações existentes até a data na qual a fábrica entrou com o pedido de recuperação judicial, dia 22 de janeiro de 2021.

“Para ações que ainda estão em andamento, como no caso de alguns processos de trabalhadores referentes a verbas rescisórias, ao 14º salário e ao fundo de garantia (FGTS), elas continuam tramitando até chegar o momento de pagamento. Quando entrar nessa fase, será emitida uma certidão para ser habilitada junto à recuperação judicial, prevendo que os créditos entrem no plano de pagamento”, explica a advogada.

Porém, as dívidas vencidas após o deferimento da recuperação judicial devem ser pagas normalmente pela empresa, pois o plano de recuperação abrange apenas as dívidas existentes até a aquela data. “Ou seja, a recuperação judicial não dá aval para empresa alguma continuar descumprindo a legislação ou não pagando suas dívidas”, alerta.

Para tirar dúvidas sobre o andamento dos processos individuais e coletivos movidos pelo jurídico SMetal, os trabalhadores da Belmetal devem entrar em contato pelo (15) 3334-5400 e agendar um horário no Plantão Trabalhista. O agendamento deve ser feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Alterações na Lei

Em dezembro de 2020, foi publicada a nova legislação referente a falências e recuperações judiciais. A Lei nº 14.112, de 2020, entrou em vigor no dia 23 de janeiro e, entre as principais alterações, está o prazo para quitação das dívidas apresentadas no plano de pagamento.

Antes, o prazo máximo para quitação das dívidas trabalhistas era de 12 meses. Atualmente, a lei determina que, a partir da homologação da recuperação judicial, a empresa pode realizar o pagamento em até 24 meses. A definição dos valores e do prazo para pagamento devem constar no plano apresentado pela empresa e aprovado pelos credores.

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