Grávida de cinco meses, a metalúrgica Silvia* foi reintegrada ao trabalho na Gerdau, após negociação entre a fábrica e o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).
Sílvia era trabalhadora do chão de fábrica e foi demitida em junho, sem que ainda soubesse que estava grávida. Em entrevista à equipe de comunicação do SMetal, ela conta que a justificativa da empresa para a demissão foi a falta de qualificação. “Eu gostava bastante do que eu fazia, era um aprendizado todos os dias”, disse.
Com a demissão, Silvia retornou à cidade onde vive sua família, em Pernambuco, e foi quando realizou exames que testaram positivo para gravidez. “Quando eu cheguei lá, eu estava muito inchada, estava passando mal, mas eu nunca imaginei que fosse gravidez. Aí eu fiz meu exame e um ultrassom que deram positivo”, relata. A partir disso, sua família a incentiva a buscar seu direito de retornar ao trabalho.
Após conversar com uma advogada e uma colega da fábrica, a questão chegou ao dirigente do SMetal, do Comitê Sindical de Empresa (CSE) da Gerdau, André Rogério da Silva (Andrezinho). Ele conta que, após diálogo com o Sindicato, a empresa aceitou o acordo de reintegração, que foi realizado em mesa de negociação com a trabalhadora à distância, para preservar sua saúde, considerando que um tempo depois descobriu que sua gravidez era de risco.
“Estamos com os trabalhadores nas horas boas, quando conquistamos um acordo de aumento salarial ou de PPR, mas também nas horas ruins, como neste exemplo, com uma demissão indevida”, afirma o dirigente sindical.
Ao final do processo, a trabalhadora, que é associada ao SMetal, reflete sobre o papel que o Sindicato cumpriu. “O Sindicato vai muito pela gente, ele vai muito pelos trabalhadores, ele busca mesmo o melhor para a gente, não pelo que a empresa quer. O sindicato busca a melhoria de vida dos trabalhadores”, afirma a Silvia.
Negociação do Sindicato garante direitos
Além da própria Constituição Federal, diversas leis garantem a estabilidade para as trabalhadoras gestantes. Por exemplo, tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Grupo 8.3, o qual representa a Gerdau em negociações coletivas, garantem estabilidade para mulheres grávidas.
No caso da CCT que protege os direitos dos trabalhadores da Gerdau, há o artigo 14, onde se encontram as garantias para as trabalhadoras gestantes. Um dos tópicos diz que “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
André ressalta que, mais uma vez, se demonstra a relevância da ação sindical para a garantia de direitos. “Lutamos muito para garantir que nossa categoria esteja protegida em trabalhos decentes”, afirma o dirigente sindical.
Vida após a reintegração
Silvia conta que a família recebeu com emoção a notícia de que foi reintegrada. Agora, deve voltar ao trabalho em uma área que respeite sua condição de saúde até que possa tirar sua licença-maternidade, outro direito garantido na CLT e em CCT.
*Nome fictício para preservar a identidade da trabalhadora, evitando sua exposição.