Busca
Artigos

Aniversário da CLT

No próximo dia 1º de Maio será comemorado não apenas o tradicional - e importante - Dia do Trabalhador. Nessa mesma data, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 70 de anos de existência

Ademilson Terto da Silva (Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região)

No próximo dia 1º de Maio será comemorado não apenas o tradicional – e importante – Dia do Trabalhador. Nessa mesma data, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 70 de anos de existência. Mas a legislação, na verdade, é resultado de lutas anteriores, que continuam até hoje.

Pedimos ao leitor que dedique atenção ao texto entre aspas abaixo, encaminhado pela associação empresarial paulista, em 1926, ao presidente Washington Luiz, que havia assinado decreto concedendo o direito de 15 dias de férias anuais ao trabalhador brasileiro.

“(…) o homem do povo cujas faculdades morais e intelectuais não foram afinadas pela educação (…) cuja vida física, puramente animal, supera de muito a vida espiritual… que fará um trabalhador braçal durante 15 dias de ócio ? (…) ele procurará matar as suas longas horas de inação nas ruas (…) e não vamos insistir nos perigos que ela (a rua) representa para o trabalhador inativo, inculto, presa fácil dos instintos subalternos que sempre dormem na alma humana (…) as férias operárias virão quebrar o equilíbrio moral de toda uma classe social da nação (…)”.

O texto acima foi redigido por Otávio Pupo Nogueira, que mais tarde se tornaria secretário-geral da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). O decreto foi mantido, mas o discurso é semelhante aos difundidos em 1988, quando a nova Constituição reduziu a jornada semanal de trabalho de 48 para 44 horas semanais.

Também não é muito diferente do que ouvimos hoje dos barões modernos a respeito da redução da jornada para 40 horas.

A elite econômica reacionária sempre se comportou assim. É até previsível (mas não aceitável). Dói é quando vemos um trabalhador “comprando e reproduzindo” o discurso da classe social que o subjulga.

Nas décadas de 20 e 30, após greves e atos públicos, diversas categorias profissionais conquistaram férias, proibição do trabalho infantil, descanso semanal, jornada diária de 8 horas, salários pagos em dia. A CLT, como diz o nome, consolidou esses e outros direitos.

Embora seja inegável o mérito de Vargas ao, em 1943, reunir e ampliar garantias trabalhistas, também é necessário ressaltar que a grande maioria dos dispositivos da legislação veio “de baixo para cima”.

Foram as mobilizações nos locais de trabalho, as manifestações sociais e a organização política e sindical dos trabalhadores que forçaram o salto evolutivo na Lei.

Entre os direitos contidos na CLT estão as férias, o descanso semanal remunerado, o pagamento de horas extras, os adicionais, a licença maternidade e o 13º salário.

A Lei ainda precisa ser aprimorada em benefício da classe trabalhadora. Mas, como todos os direitos que temos hoje, ela é fruto de um árduo processo histórico. E na luta por justiça e igualdade, quem tem consciência faz a diferença.

tags
ademilson artigo clt direitos Editorial Férias leis trabalhistas SMETAL terto trabalhador
VEJA
TAMBÉM