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Agendas jurídicas são temas de mobilização de centrais sindicais

Confira dois direitos dos trabalhadores da indústria que estão em pauta no poder judiciário

Gabriela Guedes/Imprensa SMetal
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

As ações estão em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Agenda Jurídica das Centrais Sindicais no Supremo Tribunal Federal (STF), lançada em abril durante marcha para Brasília, sistematiza diversos direitos dos trabalhadores que estão em pauta no judiciário, incluindo os trabalhadores da indústria.

O documento trata de direitos de trabalhadores de diversos setores, como servidores públicos e trabalhadores de aplicativo, além da população em geral com pautas como evitar o fim da publicação da ‘lista suja do trabalho escravo’, ou a regulamentação das mídias sociais para evitar a propagação de notícias falsas. Confira a agenda completa aqui.

O vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) e secretário de saúde do trabalhador da Central Única dos Trabalhadores (CUT-SP), Valdeci Henrique da Silva, explica que são pautas que tocam o cotidiano dos trabalhadores.

“A CUT, por meio dos seus sindicatos, tem mobilizado todas as categorias e os movimentos sociais no intuito de discutir algumas questões que mexem com a vida do cidadão e da cidadã trabalhadores”, ressalta.

Leia mais: Metalúrgicos de Sorocaba participam de marcha por direitos dos trabalhadores, em Brasília

Confira dois pontos que tratam sobre os trabalhadores da indústria

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.154

Proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a ação questiona o trabalho intermitente, autorizado pela reforma trabalhista. O contrato intermitente é a modalidade que possibilita o trabalho esporádico, sem garantias de médio prazo.

Recurso Extraordinário com Agravo  nº 1.018.459

O recurso pauta a cobrança de contribuição assistencial aos trabalhadores não associados aos sindicatos, seja por Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é possível a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores que não são filiados aos sindicatos. 

A ação é proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba.

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