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Adicional noturno: ação contra a Metalex tem nova decisão favorável

Em decisão na segunda instância, a empresa teve mantida a condenação ao pagamento do adicional noturno das 5h até o final da jornada aos trabalhadores do terceiro turno, retroativo a fevereiro de 2013

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal
A Metalex fica em Araçariguama e fabrica tarugos de alumínio

A Metalex fica em Araçariguama e fabrica tarugos de alumínio

Em nova decisão, em segunda instância, foi mantida a condenação da empresa Metalex, em Araçariguama, ao pagamento do adicional noturno de 35% das 5h até o final da jornada para os trabalhadores do terceiro turno. Na sentença, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, fica determinado ainda o pagamento da diferença retroativa a partir de fevereiro de 2013, considerando os cinco anos do início da ação.

Movida pelo jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) em 2018, a ação abrange trabalhadores na ativa e também ex-funcionários da fábrica ou que não estão mais do terceiro turno desde fevereiro de 2013 . Porém, o Tribunal excluiu o direito em relação aos ex-empregados que foram demitidos antes de 21/02/2016 (dois anos antes da entrada da ação).

A sentença em primeira instância foi proferida em 30 de junho de 2020 e, em segunda instância, no dia 26 de fevereiro de 2021. Dessa decisão ainda cabe recurso da empresa. A Metalex fica em Araçariguama e fabrica tarugos de alumínio.

Relembre a decisão

Segundo a advogada do SMetal, Érika Mendes, em 2017, o Sindicato entrou em contato com a Metalex para negociar a extensão do adicional noturno dos trabalhadores da empresa, com base na Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na CLT. Pela lei trabalhista, se a jornada noturna ultrapassa às 5h, o trabalhador tem direito ao adicional noturno até o fim do expediente.

Na época, a jornada noturna da Metalex iniciava às 0h e encerrava às 8h da manhã e os trabalhadores só tinham direito ao adicional até às 5h. Em setembro de 2017, por determinação da própria empresa, esse horário foi alterado e passou a ser das 21h45 até 5h45.

“Em fevereiro de 2018, o Sindicato entrou com a ação para garantir não só os valores retroativos devidos aos trabalhadores, como também que as horas trabalhadas a partir das 5h fossem consideradas horas noturnas, o que gera o pagamento de horas extras aos funcionários”, explica a advogada.

Por lei, uma hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos e não a 60 minutos como uma hora diurna, o que dá diferença de 7 minutos e 30 segundos por hora. “Em razão disso, a empresa foi condenada também a pagar horas extras por ter remunerado menos que o devido e por ter sido ultrapassada a jornada de 8 horas por dia”, completa.

O vice-presidente do SMetal, Valdeci Henrique da Silva (Verdinho), afirma que conquistas como a da ação contra a Metalex reforçam a importância dos sindicatos na vida dos trabalhadores. “Mesmo com o desmonte que vem sendo realizado nas leis trabalhistas, um Sindicato forte e combativo, como o SMetal, faz toda a diferença e garante conquistas e justiça à classe trabalhadora”, assegura.

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