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Deputado Jefferson

Ação contra SMetal sobre outdoor é julgada improcedente pela Justiça

A ação movida pelo deputado Jefferson Campos contra o SMetal sobre outdoors contendo críticas à votação do PL 4330 foi considerada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 3 de março

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal (Arquivo)

Os outdoors foram veinculados em abril de 2015 e traziam imagem de deputados federais da região que votaram a favor ao PL que amplia a terceirização

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou improcedente a ação movida pelo deputado federal Jefferson Campos (PSD) contra o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), em razão dos outdoors produzidos pela entidade criticando os políticos da região que votaram a favor da terceirização. A sentença foi proferida pelo juiz Mario Gaiara Neto no dia 3 de março, mas ainda cabe recurso.

Em abril de 2015, o deputado abriu um pedido de ação de indenização por dano moral alegando que o SMetal não tinha autorização para usar a imagem dele e que a mensagem o feria no âmbito pessoal. Por sua vez, o juiz nega a acusação e afirma que os outdoors não causam ao deputado danos à imagem, pois trata-se de uma pessoa pública.

Segundo o advogado Marcio Mendes, do departamento jurídico do SMetal, o juiz fundamenta a sentença em duas partes. Na primeira, em que analisa a palavra “traição”, o juiz afirma que se trata de “manifestação do sentimento e da ideia de frustração das expectativas do sindicato-réu, diante do voto lançado pelo requerente (fato verdadeiro) em favor da aprovação do projeto referido”.

Sobre a outra frase estampada no outdoor, que afirma “Eles votaram a favor do projeto 4330, que terceiriza tudo e acaba com o seu emprego”, o juiz fala que deve ser analisada separadamente.

“Em sua primeira parte existe a narrativa de um fato verdadeiro e, portanto, não passível de contestação”, afirma a sentença. “E a segunda parte representa meramente o pensamento ou a opinião do requerido em relação às consequências decorrentes da aprovação do projeto 4330”, complementa o documento.

O juiz conclui afirmando que o pedido do deputado é improcedente, pois é “impossível impedir a livre manifestação do pensamento”.

Além do pastor Jefferson, os painéis traziam a imagem do deputado federal Vitor Lippi (PSDB), que também votou a favor do projeto de lei 4330, que amplia a terceirização.

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