Uma metalúrgica com deficiência auditiva foi reintegrada ao trabalho na Schaeffler, em Sorocaba, na última segunda-feira, dia 14, após a multinacional não comprovar a contratação de outro empregado para cumprir a cota de PCD (Pessoa com Deficiência), prevista por lei. Por ter mais de mil trabalhadores, a autopeça é obrigada a ter pelo menos 5% de trabalhadores PCDs no seu quadro de funcionários.
A trabalhadora foi admitida em julho de 2010 e trabalhava na função de auxiliar de produção. Em maio de 2016 ela foi demitida e, em 2017, entrou em contato com o departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) para ingressar com a ação contra a empresa.
Segundo a advogada trabalhista Érika Mendes, o processo sofreu um atraso na tramitação devido à Operação Hipócrates, que tinha entre seus envolvidos peritos da Justiça do Trabalho da região. Porém, em decisão recente da 1ª Vara de Sorocaba, foi determinada, em tutela de urgência, a reintegração da trabalhadora e o pagamento dos salários retroativos desde a demissão. Contudo, cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
A ação movida pelo jurídico SMetal tem como base o parágrafo 1º do artigo 93, da Lei 8.213/9, que estabelece uma garantia de emprego indireta, pois condiciona a demissão do deficiente à contratação de outro em condição semelhante.
A reintegração foi acompanhada pelo coordenador do Comitê Sindical da Schaeffler, Claudemir dos Santos (Borboleta), e também por um intérprete de libras. Segundo ele, na própria segunda-feira, 14, a metalúrgica passou pela integração e por exame médico, para ser realocada em uma ocupação compatível com a sua deficiência.
A Schaeffler fica na avenida Independência, tem cerca de três mil trabalhadores e fabrica peças e acessórios para veículos.
Lei de Cotas de PCDs
A Lei de cotas para pessoas com deficiência (artigo 93 da Lei 8.213/91) completou 30 anos de existência em julho de 2021. Ela tem como objetivo assegurar a inclusão no mercado de trabalho e garante emprego para cerca de 500 mil pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil.
Ela determina que empresas com mais de 100 empregados devem destinar vagas para beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pessoas com deficiência. A porcentagem de vagas reservadas para PDCs é a seguinte: empresas com até 200 empregados é de 2%; de 201 a 500, 3%; 501 a 1.000, 4%; mais de 1.001, 5%. A multa para o descumprimento pode chegar a mais de R$ 200 mil.
Para Leandro Soares, presidente do SMetal, que é trabalhador da ZF do Brasil pela Lei de Cotas, é inadmissível que ainda haja empresas que se negam a cumprir a Lei, importantíssima para a inclusão social de pessoas com deficiência. “Todos devem ter o direito de trabalhar, de receber salários e garantir o mínimo de dignidade no seu dia a dia. E as empresas têm a obrigação de oferecer postos de trabalho compatíveis com as suas limitações e respeitá-los, acima de tudo. Seguimos na luta por inclusão em nossa categoria”, assegura.
Se a empresa metalúrgica de Sorocaba e Região na qual trabalha não cumpre a cota de PCDs, denuncie ao SMetal. Os canais de atendimento são: telefone (15) 3334-5400; pelo WhatsApp (15) 99714-9534; ou pelo Portal SMetal (acesse aqui).