Após orientação da diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) sobre estabilidade gestante, uma trabalhadora da empresa NAL do Brasil foi reintegrada ao trabalho nesta quarta-feira, dia 26.
Segundo o dirigente sindical João Farani, a demissão ocorreu no dia 21 de outubro de 2019 e, durante a o aviso prévio indenizado, a trabalhadora teve conhecimento da gravidez. “Ela então procurou o Sindicato e o nosso jurídico, que orientou a trabalhadora a protocolar uma notificação na fábrica informando e comprovando a gestação”, explica.
O documento foi protocolado na empresa no início do mês de fevereiro e, nesta segunda-feira, 24, a empresa respondeu à notificação informando sobre a revisão da dispensa devido à estabilidade gestante e, consequentemente, a reintegração da metalúrgica. “Por isso é importante todo trabalhador e trabalhadora conheçam seus direitos e, caso tenham qualquer dúvida, procurem o seu Sindicato”, afirma Farani.
A advogada do SMetal, Érika Mendes, explica que a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), são algumas das principais ferramentas jurídicas que garantem o direito ao emprego à mulher grávida, como a licença maternidade de 120 dias, a garantia de emprego para a gestante demitida mesmo com o desconhecimento do empregador, entre outras.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Metalúrgicos também assegura direitos importantes para as mulheres trabalhadoras. A empresa NAL segue a CCT do Grupo 3, que prevê na cláusula 10: licença maternidade de 180 dias (seis meses) – inclusive em casos de adoção; direito à função compatível fisicamente à trabalhadora no período de gravidez, desde que devidamente atestada a necessidade; direito de amamentar seu bebê mesmo em horário de trabalho; garantias em casos de aborto e em situações de violência doméstica e familiar, entre outros. (veja a íntegra da CCT do Grupo 3 aqui).
Para tirar dúvidas trabalhistas sobre esses e outros direitos, os trabalhadores e trabalhadoras da categoria devem entrar em contato com o SMetal pelo (15) 3334-5401.
A fábrica NAL do Brasil pertence ao grupo japonês Koito, líder do mercado mundial na fabricação de faróis automotivos, fica no Jardim Ibiti do Paço e tem cerca de 330 trabalhadores.