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Licença-maternidade de 6 meses da mulher metalúrgica pode acabar

A Convenção Coletiva garante à trabalhadora metalúrgica o direito a licença-maternidade de 180 dias (6 meses). Se ela não for renovada na Campanha Salarial deste ano, esse período de afastamento pode ser reduzido para 120 dias (4 meses), caso a fábrica não esteja cadastrada no Programa Empresa Cidadã. Vamos defender a nossa Convenção Coletiva, ela é a nossa única ferramenta por um trabalho digno.

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