O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (24) a lei federal que autoriza a produção e a venda do amianto no Brasil.
Também conhecido como “asbesto branco”, o amianto tipo crisotila é usado principalmente para fabricação de telhas e caixas d´água. Vários estados, porém, proíbem o uso do amianto, apontando riscos à saúde de operários (leia detalhes mais abaixo).
No julgamento, 5 dos 9 ministros do STF que analisaram o tema votaram pela proibição do material em nível nacional. Não houve, contudo, o número suficiente de votos para derrubar a lei federal.
Isso porque, para derrubar uma lei, é preciso que 6 ministros dos 11 integrantes do STF declarem uma norma inconstitucional.
Mas, no julgamento do amianto, não votaram os 11 ministros. Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli se declararam impedidos por já terem atuado sobre o tema como advogados.
Votaram pela proibição do amianto:
Rosa Weber (relatora);
Edson Fachin;
Ricardo Lewandowski;
Celso de Mello;
Cármen Lúcia.
Votaram pela liberação do amianto:
Alexandre de Moraes;
Luiz Fux;
Gilmar Mendes;
Marco Aurélio Mello.
Estados
Embora a lei federal tenha sido mantida pelo STF, restou a possibilidade de os próprios estados proibirem a extração e comercialização de amianto em seus territórios. Vários estados vetam o uso do material e devem ter as respectivas leis mantidas pelo Supremo.
É o caso, por exemplo, de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Todos enfrentam no STF ações apresentadas por entidades industriais para derrubar a proibição e liberar o amianto em seus territórios.
Ainda na sessão desta quinta, os ministros também deverão analisar essas leis e, mantida a maioria contra o amianto, validar as leis que proíbem o uso do material.
Julgamento
O primeiro voto sobre o amianto foi dado na semana passada, pela ministra Rosa Weber, que citou diversos estudos que apontam riscos à saúde, como câncer, atestando não haver níveis seguros de exposição à substância.
“A tolerância ao uso do amianto crisotila, tal como positivada no artigo 2º da lei 9.055/1995, não protege adequada e suficientemente os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente, tampouco se alinha aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”, disse a ministra na ocasião.
O processo foi movido por duas associações de juízes e procuradores do trabalho contrários ao emprego do amianto.
Primeiro a votar em favor do amianto, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu os perigos do amianto para a saúde humana e o meio ambiente, mas ponderou que a lei federal sobre o assunto já estabelece níveis seguros para a produção e manuseio do material.
“Não podemos dizer que o legislador ignorou a ideia de proteção à saúde, a ideia de proteção ao meio ambiente. Basta aqui a leitura do conjunto da lei”, disse o ministro. Para ele, existem outras substâncias nocivas no mercado permitidas pela lei.
“Obviamente, se entendermos que a proteção [jurídica] suficiente para qualquer material nocivo à saúde seja a sua vedação total, então nesse caso teremos que estender [a proibição] a inúmeros outros materiais”, disse.
Partes
No último dia 10, quando o julgamento foi iniciado, várias entidades se manifestaram, a favor e contra, o uso do amianto. Uma das autoras da ação, a Associação Nacional do Procuradores do Trabalho (ANPT), alegou que além de colocar em risco a saúde de trabalhadores, o amianto também traz danos aos consumidores.
“Há um elevado custo social e humano, altíssimos gastos em relação à saúde pública e previdência em razão do adoecimento de trabalhadores”, disse o representante da entidade, Roberto Caldas, acrescentando que a indústria já dispõe de um substituto, o polipropileno.
A Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), que reúne trabalhadores do setor, informou que, entre 2008 e 2011, houve 25 mil internações no sistema público de saúde por causa do amianto, com custo de R$ 291 milhões para tratamentos e exames.
Em defesa do amianto, advogados de diversas entidades representativas da indústria argumentaram que a lei federal já estabelece níveis seguros e procedimentos que evitam os danos à saúde.