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Tribunal de Justiça nega agravo da Prefeitura de Sorocaba e 84 cargos têm que ser extintos em 48h

A Prefeitura de Sorocaba não conseguiu manter 84 cargos de livre provimento. Da decisão ainda cabe recurso, porém, sem efeito suspensivo. O Executivo terá 48 horas para exonerar os servidores

Jornal Ipanema
Divulgação
Os 84 cargos têm que ser extintos em 48h.

Os 84 cargos têm que ser extintos em 48h.

A Prefeitura de Sorocaba não conseguiu emplacar um agravo de instrumento na 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) para manter – em seus quadros de funcionários – o total de 84 cargos de livre provimento. Da decisão ainda cabe recurso, porém, sem efeito suspensivo.

O voto do relator, Eduardo Gouveia, serviu para determinar o posicionamento dos outros dois juízes, Sérgio Coimbra Schmidt e Luiz Sérgio Fernandes de Souza.

O Executivo, que ainda não foi notificado da decisão, terá 48 horas para exonerar os servidores, a partir da data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico. A Secom foi procurada pela reportagem, mas até o momento não se pronunciou.

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