São Paulo – Como esperado, a presidenta Dilma Rousseff vetou o financiamento privado de campanhas eleitorais ao sancionar, ontem (29), a minirreforma eleitoral. A decisão seguiu o julgamento do Supremo Tribunal Federal, encerrado no último dia 17, que considerou o financiamento privado inconstitucional por oito votos a três.
Segundo a assessoria do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-SP), o veto deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira.
A imprensa em Brasília divulgou hoje que os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), estão articulando uma solução para driblar a decisão do Supremo. Renan estaria tentando uma forma de “acelerar” a votação da PEC da reforma política, aprovada em agosto, retomando o financiamento privado das campanhas.
Se isso ocorrer, mesmo sendo por meio de Proposta de Emenda à Constituição, a autorização da participação financeira de pessoas jurídicas no processo eleitoral terá de ser objeto de apreciação pelo STF novamente, por meio de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por alguma entidade que tenha competência constitucional para isso, como partidos políticos, Conselho Federal da OAB, confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Segundo juristas, advogados e até ministros do STF, a decisão do Supremo contra o financiamento privado é definitiva e não pode ser revertida nem mesmo por uma PEC. “Ainda que o Senado venha a aprovar a PEC em tramitação naquela casa, ela vai ser considerada inconstitucional pelo Supremo. Porque o tribunal entendeu que (o financiamento de empresas) fere cláusulas pétreas. Se for aprovada, a PEC também cairá”, disse, por exemplo, o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, após o julgamento, afirmou que “para o Supremo Tribunal Federal, essa questão está encerrada”.
À RBA, o ministro Marco Aurélio Mello disse que “a decisão se aplica às eleições municipais de 2016” e que “a premissa” do tribunal foi “que o poder de eleger é do cidadão, não é de segmentos econômicos, porque, quem deve estar representado no Congresso e nas casas legislativas, nos executivos, é o povo, é o cidadão, é o eleitor”.