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Metalúrgico com câncer é reintegrado ao trabalho

Justiça garante direito ao trabalho de pessoas com doenças graves

Imprensa SMetal
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Por se tratar de doença grave que provoca estigma social a demissão é considerada discriminatória

O departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) conseguiu a reintegração ao trabalho de um metalúrgico que foi demitido mesmo tendo câncer.

O metalúrgico foi demitido em 5 de julho de 2014 e retornou ao trabalho no dia primeiro do mês seguinte devido à liminar solicitada pelo jurídico do Sindicato.

Em sentença publicada nessa quarta-feira, dia 26, o juiz Alexandre Chedid Rossi, da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, confirmou a reintegração e ressaltou que é “incontroverso nos autos que o autor, lamentavelmente, é portador de câncer de próstata, sendo que, a época de sua dispensa, a empresa tinha ciência de que o autor estava acometido de referida doença.

Ação judicial
Por se tratar de doença grave que provoca estigma social a demissão é considerada discriminatória, nos termos da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”

Tendo como base o artigo 3º, IV da Constituição Federal que proíbe a discriminação, assim como o artigo 2º da Lei 9.029/95 a sentença do juiz ressalta que “à luz do mínimo senso humanitário, o acometimento de doença grave, como o câncer, faz merecer a devida proteção da continuidade da relação de emprego, não só para propiciar a subsistência digna à pessoa do trabalhador, mas para que o mesmo não se extenue ainda mais, física e emocionalmente, com a perda de seu emprego por ato de discriminação”.

A advogada do SMetal Érika Mendes informa que pelo entendimento do juiz a empresa não buscou nem o remanejamento das funções do trabalhador nem uma melhor adequação para seu aproveitamento nas atividades empresariais.

Isso demonstrou ao juiz o descaso do empregador em relação à frágil situação de seu empregado.

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