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FGTS

Correção necessária do FGTS pode chegar a 88,3%

As perdas devido à desvalorização da Taxa Referencial (TR) em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor foram de -46,89% desde 1999. Acumuladas até os dias atuais a correção será de 88,30%

Imprensa SMetal
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Devido à desvalorização da Taxa Referencial (TR) em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (inflação medida pelo IBGE), as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) tiveram perdas de -46,89% desde 1999. Para repor essas perdas acumuladas seria necessária uma correção de 88,30% no saldo do FGTS de quem teve conta ativa durante todo esse período.

Desde 1991 o FGTS é corrigido pela TR e mais uma taxa de juros de 3% ao ano. Porém, a partir de 1999, a correção da TR, calculada pelo Banco Central como fator de correção monetária, tem ficado abaixo da inflação, ocasionando as perdas.

O cálculo de perdas foi elaborado pelo Dieese a pedido do Sindicato dos Metalúrgicos. Mas o próprio instituto de pesquisas e estatísticas pede que os trabalhadores fiquem atentos ao período em que, de fato, tiveram contas ativas no FGTS.

Valor proporcional

Mesmo que o processo judicial for vitorioso para os metalúrgicos, para ter direito à correção “cheia”, estimada atualmente em 88,30%, o trabalhador teria que ter a conta ativa de janeiro de 1999 até dezembro de 2012. Se o interessado só iniciou sua conta em 2010, por exemplo, só terá direito às perdas a partir dessa data (veja tabela ao lado).

As perdas posteriores a 2012 serão calculadas no decorrer do processo ou na sua conclusão, em caso de ganho de causa aos trabalhadores.

Se você é associado ao Sindicato saiba como participar da ação coletiva clicando aqui.

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