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Convenções Coletivas de Trabalho garantem estabilidade de emprego

Direito é aplicado em diversas situações como acidente de trabalho, doença ocupacional ou para o trabalhador em vias de se aposentar, entre outros

FEM-CUT/SP
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Em caso de desrespeito a algum dos direitos abaixo, o trabalhador deve procurar o Sindicato que o representa.

As Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) são um importante instrumento para garantir os direitos dos trabalhadores. Através das negociações entre a Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM-CUT/SP) e as bancadas patronais, a categoria é protegida em muitos aspectos, como no caso da estabilidade de emprego em diversas situações.

A luta da FEM-CUT/SP garante estabilidade no emprego para os casos de acidente de trabalho, doença ocupacional, doença comum com afastamento previdenciário, para o trabalhador em vias de aposentar e no retorno das férias (veja os detalhes abaixo).

Esses direitos foram garantidos nas negociações das FEM-CUT/SP e são exclusivos das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) acordadas pela entidade com as bancadas patronais.

O advogado Raimundo Oliveira, assessor jurídico da FEM-CUT/SP, destaca a importância dessas conquistas. “Esses direitos são genuínos e conquistas com muito esforço pela luta sindical. É fundamental frisar que nem todas as categorias contam com essa proteção. E é preciso muita luta para manter, uma vez que, em toda Campanha Salarial, os patrões tentam mudar ou mesmo acabar com esses direitos”.

Para o presidente da entidade, Erick Silva, a proteção e segurança dos trabalhadores vêm em primeiro lugar. “Antes de mais nada, nossa luta é sempre para garantir um ambiente de trabalho seguro e preservar a saúde da categoria. Quando algum acidente acontece ou o metalúrgico adoece, é fundamental que ele esteja protegido para garantir a justiça social e é isso que fazemos ao lutar todos os anos para manter essas cláusulas nas CCTs”.

Max Pinho, secretário-geral da FEM-CUT/SP, garantir a estabilidade dos trabalhadores é um direito inegociável. “Como bem disse o doutor Oliveira, se dependesse dos patrões, esses direitos cairiam e os trabalhadores estariam desprotegidos quando mais precisam. Mas não aceitamos qualquer caminho que leve à retirada desses direitos e sempre lutamos com firmeza para manter essas cláusulas nas nossas CCTs”.

O sindicalista completa que os dirigentes da base da Federação priorizam o trabalho para melhorar as condições de trabalho. “Desta forma, buscamos caminhos para que nenhum trabalhador venha sofrer acidente ou adquirir doença ocupacional, não precisando usar a cláusula de estabilidade por acidente ou doença”

Em caso de desrespeito a algum dos direitos abaixo, o trabalhador deve procurar o Sindicato que o representa (confira a lista e os contatos das entidades sindicais aqui)

Confira os casos que garantem estabilidade contidos nas CCTs:

Acidente de Trabalho

Garantia de emprego até a aposentadoria para o trabalhador vítima de acidente de trabalho que tenha deixado sequela tornando o incapaz de exercer a mesma função, mas podendo ocupar outro cargo compatível com a sua condição física após o acidente.

Doença profissional ou ocupacional

No caso de doenças profissionais ou ocupacionais (veja a lista completa aqui), quando diagnosticado e provado que trabalhador adquiriu nos serviços realizados na empresa, garante estabilidade no emprego por 48 meses, a partir do diagnóstico.

Doença Comum com Afastamento Previdenciário

O trabalhador que tiver se afastar mediante recebimento de benefício previdenciário por doença comum (em casos que não se enquadrem no caso de doença profissional ou ocupacional), ao receber alta médica e retornar ao trabalho tem o emprego garantido por um período igual ao do afastamento, limitado em 60 dias.

Trabalhador em via de aposentadoria

O trabalhador com no mínimo cinco anos de empresa que comprovar que faltam apenas 12 meses do direito de requerer a aposentadoria não poderá ser mandado embora.

O direito também vale para o trabalhador com no mínimo 10 anos de empresa e que comprovar que faltam 18 meses para requerer a aposentadoria. Este trabalhador também não pode ser mandado embora.

Retorno de férias

O trabalhador que retornar das férias não pode ser mandado embora nos próximos 30 dias. Caso a empresa demita esse trabalhador nesse período, será obrigada a pagar uma indenização correspondente a um salário nominal do mesmo.

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Aposentadoria campanha salarial 2024 CCTs convenções coletivas direitos estabilidade
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