As Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) são um importante instrumento para garantir os direitos dos trabalhadores. Através das negociações entre a Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM-CUT/SP) e as bancadas patronais, a categoria é protegida em muitos aspectos, como no caso da estabilidade de emprego em diversas situações.
A luta da FEM-CUT/SP garante estabilidade no emprego para os casos de acidente de trabalho, doença ocupacional, doença comum com afastamento previdenciário, para o trabalhador em vias de aposentar e no retorno das férias (veja os detalhes abaixo).
Esses direitos foram garantidos nas negociações das FEM-CUT/SP e são exclusivos das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) acordadas pela entidade com as bancadas patronais.
O advogado Raimundo Oliveira, assessor jurídico da FEM-CUT/SP, destaca a importância dessas conquistas. “Esses direitos são genuínos e conquistas com muito esforço pela luta sindical. É fundamental frisar que nem todas as categorias contam com essa proteção. E é preciso muita luta para manter, uma vez que, em toda Campanha Salarial, os patrões tentam mudar ou mesmo acabar com esses direitos”.
Para o presidente da entidade, Erick Silva, a proteção e segurança dos trabalhadores vêm em primeiro lugar. “Antes de mais nada, nossa luta é sempre para garantir um ambiente de trabalho seguro e preservar a saúde da categoria. Quando algum acidente acontece ou o metalúrgico adoece, é fundamental que ele esteja protegido para garantir a justiça social e é isso que fazemos ao lutar todos os anos para manter essas cláusulas nas CCTs”.
Max Pinho, secretário-geral da FEM-CUT/SP, garantir a estabilidade dos trabalhadores é um direito inegociável. “Como bem disse o doutor Oliveira, se dependesse dos patrões, esses direitos cairiam e os trabalhadores estariam desprotegidos quando mais precisam. Mas não aceitamos qualquer caminho que leve à retirada desses direitos e sempre lutamos com firmeza para manter essas cláusulas nas nossas CCTs”.
O sindicalista completa que os dirigentes da base da Federação priorizam o trabalho para melhorar as condições de trabalho. “Desta forma, buscamos caminhos para que nenhum trabalhador venha sofrer acidente ou adquirir doença ocupacional, não precisando usar a cláusula de estabilidade por acidente ou doença”
Em caso de desrespeito a algum dos direitos abaixo, o trabalhador deve procurar o Sindicato que o representa (confira a lista e os contatos das entidades sindicais aqui)
Confira os casos que garantem estabilidade contidos nas CCTs:
Acidente de Trabalho
Garantia de emprego até a aposentadoria para o trabalhador vítima de acidente de trabalho que tenha deixado sequela tornando o incapaz de exercer a mesma função, mas podendo ocupar outro cargo compatível com a sua condição física após o acidente.
Doença profissional ou ocupacional
No caso de doenças profissionais ou ocupacionais (veja a lista completa aqui), quando diagnosticado e provado que trabalhador adquiriu nos serviços realizados na empresa, garante estabilidade no emprego por 48 meses, a partir do diagnóstico.
Doença Comum com Afastamento Previdenciário
O trabalhador que tiver se afastar mediante recebimento de benefício previdenciário por doença comum (em casos que não se enquadrem no caso de doença profissional ou ocupacional), ao receber alta médica e retornar ao trabalho tem o emprego garantido por um período igual ao do afastamento, limitado em 60 dias.
Trabalhador em via de aposentadoria
O trabalhador com no mínimo cinco anos de empresa que comprovar que faltam apenas 12 meses do direito de requerer a aposentadoria não poderá ser mandado embora.
O direito também vale para o trabalhador com no mínimo 10 anos de empresa e que comprovar que faltam 18 meses para requerer a aposentadoria. Este trabalhador também não pode ser mandado embora.
Retorno de férias
O trabalhador que retornar das férias não pode ser mandado embora nos próximos 30 dias. Caso a empresa demita esse trabalhador nesse período, será obrigada a pagar uma indenização correspondente a um salário nominal do mesmo.