23 de abril / 2013
Multa do FGTS para patrão que demitir empregado doméstico sem justa causa pode ser fixada em 10%
A multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para empregados domésticos demitidos sem justa causa será fixada em 10% e, no caso de acordo entre trabalhadores e empregadores, em 5%
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