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ZF e Bosch são condenadas por terceirização da atividade-fim

Em sentença proferida neste mês, as autopeças ZF do Brasil e Bosch são condenadas solidariamente a pagarem verbas rescisórias e multas legai a mais de 100 ex-funcionários da Metalplix, de Piedade

Imprensa SMetal
Arquivo SMetal/Foguinho
A Metalplix encerrou suas atividades em dezembro de 2014 e não pagou salários devidos e verbas rescisórias dos funcionários

A Metalplix encerrou suas atividades em dezembro de 2014 e não pagou salários devidos e verbas rescisórias dos funcionários

Ações movidas pelo jurídico do SMetal contra a Metalplix, de Piedade, tiveram sentenças favoráveis na última semana, na Vara do Trabalho de Piedade, condenando solidariamente as empresas ZF do Brasil e Robert Bosch a pagarem as verbas rescisórias e multas legais de mais de 100 ex-funcionários.

Na sentença, o juiz titular Ronaldo Oliveira Siandela afirma que a produção da Metalplix era voltada para atender o grupo ZF em serviços relacionados à atividade-fim, ou seja, na produção de peças automotivas.

A Metalplix encerrou suas atividades em dezembro de 2014 e não pagou os salários devidos e verbas rescisórias dos funcionários. O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) propôs então, através de seu departamento jurídico, ação cautelar para assegurar o maquinário e equipamentos da empresa, obtendo decisão judicial favorável.

De acordo com a advogada do SMetal, Érika Mentes, no fechamento da Metalplix, a ZF do Brasil retirou, com ordem judicial, mais de 10 caminhões de materiais e equipamentos da propriedade, justificando a ação como necessária para o cumprimento de seus contratos comerciais com montadoras de veículos.

“O fato deixou evidente que a Metalplix funcionava como parte da ZF do Brasil. O mesmo tipo de relação foi comprovado no processo em reclamação à ZF Sistemas, atual Bosch. Foi comprovada, inclusive, a existência de gestão compartilhada na administração da Metalplix e injeção de capital para que continuasse produzindo”, afirma a advogada.

Da decisão ainda cabe recurso por parte das empresas condenadas.

Confira trechos da sentença:

“Quando ao grupo ZF, restou demonstrado nos autos que as reclamadas se valiam de mão de obra contratada pela 1ª ou 2ª reclamadas, para a fabricação de produtos que são essenciais ao seu objeto social e ao seu ramo de atividades industriais/comerciais.

Restou evidente nos autos que eram as empresas do Grupo ZF que davam todas as coordenadas para a atividade produtiva realizada pela Metalplix, inclusive com o fornecimento de maquinário e ferramentais, não apenas para a garantia da qualidade das peças, mas para satisfazer seus melhores interesses e promover a valorização da sua marca, sem ter que investir em uma fábrica própria, o que lhe era conveniente.

(…)

Enfim, não resta qualquer dúvida a este magistrado quanto à ocorrência de terceirização no presente caso, e na atividade-fim, atraindo o reconhecimento da responsabilidade solidária, nos termos do art. 942 do CC, condenando-se as reclamadas ROBERT BOSCH DIRECAO AUTOMOTIVA LTDA. e ZF DO BRASIL LTDA. a responderem, solidariamente, por todas as verbas deferidas aos reclamantes, consoante Súmula 331, do C. TST.”

Histórico

A empresa Metalplix fechou as portas em 2014 e deixou 129 trabalhadores na rua. O SMetal, além de disponibilizar seu departamento jurídico, entrou com liminar, aprovada pela Justiça do Trabalho, assegurando o maquinário da empresa para o devido pagamento das verbas trabalhistas atrasadas a esses metalúrgicos.

Os dirigentes sindicais também realizaram diversas manifestações públicas para denunciar os problemas enfrentados pelos funcionários e seus familiares.

Graças à atuação do SMetal, que propôs ação coletiva sobre FGTS devido pela Metalplix antes de seu fechamento, além de ação cautelar para garantir o maquinário e equipamentos, guardando esses bens até que fossem vendidos, foi possível a alienação (venda) judicial para que os valores se convertessem em favor dos trabalhadores. Assim foi possível aos ex-trabalhadores da Metalplix de Piedade receber o valor de FGTS devido pela empresa.

A alienação dos bens da Metalplix foi homologada pelo juiz de Piedade em maio de 2017, o qual acolheu a melhor proposta que foi de R$ 880 mil a serem pagos em 30% à vista e mais seis parcelas mensais, que foram pagas e repassadas para a Caixa Econômica Federal (CEF) para que os trabalhadores recebessem.

As demais verbas devidas estão sendo tratadas em outras ações, havendo a possibilidade de recurso em razão das condenações.

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