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ZF de Sorocaba paga R$ 300 mil por coagir trabalhadores e mantê-los em jornadas abusivas

A multinacional alemã ZF, fabricante de autopeças, comprometeu-se perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) a regularizar jornada de funcionários e a não praticar mais assédio moral

Imprensa Procuradoria Regional do Trabalho 15ª Região_ASCOM PRT-15

Campinas (SP) – A multinacional alemã ZF, líder mundial em sistemas de transmissão e tecnologia de chassis para o setor automotivo, se comprometeu em TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) a regularizar jornada de funcionários e a não praticar assédio moral. Pelos danos causados à coletividade, a empresa pagará uma indenização de R$ 300 mil.

A filial da ZF em Sorocaba foi investigada pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, após denúncias de que empregados estariam sendo coagidos a realizarem horas extras contra a sua vontade. Caso não aceitassem ficar além do expediente, eram ameaçados e constrangidos pelas chefias imediatas.

Além disso, foi constatado pelo MPT que os trabalhadores ficaram mais de um mês sem folgas, trabalhando todos os dias do mês.

No TAC, a empresa se obriga a não submeter os trabalhadores ao assédio moral e a não ameaçá-los ou coagi-los a fim de que efetuem horas extras. Deve haver também a criação de canais de denúncia pelos quais os funcionários possam relatar casos de assédio dentro da empresa, com posterior apuração dos fatos por equipe capacitada, seguida da aplicação de punições aos assediadores.

Em 180 dias, a ZF deve promover palestras para todos os empregados, chamando atenção para os malefícios do assédio e para as formas de caracterizá-lo, com a finalidade de “manter-se um convívio natural e pacífico entre todos os empregados e superiores hierárquicos”.

Devido ao excesso de horas extras, o MPT observou o descumprimento da lei de jornada na fábrica de Sorocaba. Para regularizar essa questão, a ZF se comprometeu a garantir o descanso semanal remunerado de 24 horas e a não prorrogar em mais de duas horas extras a jornada de trabalho.

A indenização de R$ 300 mil será destinada a órgãos públicos (Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Federal e Polícia Militar), na forma de bens automotivos, e à entidade Fraternidade de Aliança Toca de Assis, na forma de bens móveis e alimentos.

O descumprimento do TAC resultará em multa de R$ 5 mil por item infringido e por trabalhador em situação irregular, que será destinada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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