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Waldir Maranhão anula votação do impeachment de Dilma

Substituto de Eduardo Cunha, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), decidiu nesta segunda, 9, anular as sessões dos dias 15, 16 e 17, quando foi aprovado o processo de impeachment da presidenta Dilma

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Gustavo Lima/ Câmara dos Deputados

Maranhão marcou uma nova votação do pedido impeachment para daqui a 5 sessões do plenário da Câmara

Substituto de Eduardo Cunha, o presidente interino da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), decidiu nesta segunda-feira (9) anular as sessões do dias 15, 16 e 17 de abril, quando os deputados federais aprovaram a continuidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Ele acolheu pedido feito pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.

Maranhão marcou uma nova votação do pedido impeachment para daqui a 5 sessões do plenário da Câmara. Em nota divulgada à imprensa, o deputador diz que a petição da AGU ainda não havia sido analisada pela Casa e que, ao tomar conhecimento dela, resolveu acolher. Na decisão, ele argumenta “ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão”.

Para Maranhão, os partidos políticos não poderiam ter fechado questão a favor ou contra o impeachment. Quando há o chamado fechamento de questão, os deputados devem seguir a orientação partidária sob pena de punição, como expulsão da legenda.

“Não poderiam os partidos políticos terem fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente”, destacou o presidente em exercício da Câmara na decisão.

Maranhão argumenta ainda que os deputados não poderiam ter anunciado suas posições antes da sessão da Câmara que decidiu dar continuidade ao processo de afastamento da presidente Dilma. Ele também afirma que a defesa de Dilma deveria ter tido o direito de falar durante a votação do impeachment.

“Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da senhora Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo”, afirma.

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