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Votação de lei que regulamenta a arte na rua é adiada

A votação final do projeto de lei 339/2014, que visa regulamentar as atividades dos artistas de rua de Sorocaba, e que estava prevista para ser votada na sessão de hoje, foi adiada por falta de tempo

Jornal Cruzeiro do Sul
Adival B. Pinto/Jornal Cruzeiro do Sul

Na manhã de ontem, nove artistas acompanharam a sessão na expectativa de aprovação do projeto, mas saíram frustrados

A votação final do projeto de lei 339/2014, que visa regulamentar as atividades dos artistas de rua de Sorocaba, e que estava prevista para ser votada na sessão de hoje, foi adiada por falta de tempo regimental. De acordo com a Mesa Diretora da Câmara, a proposta deverá retornar ao plenário do Legislativo na próxima quinta-feira (27).

Na manhã de hoje, artistas de rua acompanharam a sessão ordinária na expectativa de aprovação do projeto, mas saíram frustrados porque, diante da falta de tempo regimental, a votação precisou ser adiada. Aliás, nenhum projeto de lei foi discutido e votado ontem pelos parlamentares e praticamente todo o tempo da sessão ordinária (das 9h15 às 12h15) foi dedicado a discussões relacionadas à área da educação, em virtude da presença do secretário da pasta, José Simões.

“Se o projeto for aprovado será um divisor de águas para a cultura de Sorocaba, porque os artistas de rua deixarão de sofrer repressão e discriminação e poderão levar alegria à população”, disse, no início da sessão, o ator Eduardo Prado, que lidera o movimento Artista de rua é legal.

Caracterizados por roupas usadas em apresentações artísticas, como máscaras, chapéus, narizes de palhaço – e portando malabares e outros objetos circenses -, um grupo composto por nove artistas que integram o movimento exibiu faixas aos vereadores com os dizeres “por uma cidade com mais alegria” e “é livre a expressão artística”.

Embora em número inferior aos mais de cem que haviam confirmado presença em um evento no Facebook, esse grupo entregou aos vereadores um manifesto no qual defende a necessidade de elaboração de regras que visam garantir “a livre expressão de manifestações culturais e artísticas nas ruas da cidade”, conforme prevê o artigo 5º da Constituição Federal. “As artes nas ruas e praças contribuem para que a relação dos cidadãos com sua cidade sejam mais alegres, afetivas, emotivas e solidárias”, destaca o documento.
O projeto de lei 339/2014, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT) e inspirado em projeto semelhante, apresentado em São Paulo pelo prefeito Fernando Haddad (PT), propõe a regulamentação das atividades artísticas em logradouros públicos como semáforos, parques e praças da cidade. Conforme o texto do projeto, as atividades devem ser gratuitas para os espectadores e é permitida a doação espontânea e coleta “mediante passagem de chapéu”.

O texto do projeto, que foi aprovado por unanimidade em primeira discussão, também permite a venda de CDs, DVDs, camisetas e outros produtos, desde que sejam de autoria do artista.

Prática irregular

O ator Eduardo Prado assinalou que, sem uma legislação municipal que regulamenta as atividades artísticas em espaços públicos, a Prefeitura de Sorocaba, por meio de seu setor de fiscalização e da Guarda Civil Municipal (GCM) acabava enquadrando a prática dos artistas como irregular, em função da lei 4.828, de 1995, que proíbe o comércio, distribuição de folhetos e arrecadação de ajuda financeira nos cruzamentos da cidade. “A gente é tratado como criminoso e abordado com truculência por causa de uma lei que é absurda e trata de mendicância. Esperamos que o projeto seja aprovado pelos vereadores e que tenha a sensibilidade do prefeito, para que seja sancionada”, acrescenta.

Para Daniel José Dotto de Macedo, que realiza números circenses nos semáforos da cidade, a eventual aprovação da lei ajudará a ajudar a fortalecer a arte de rua em Sorocaba. “Com a lei teremos o mínimo de respeito que, atualmente, não temos”. “Hoje muitos artistas têm medo de ir pararua exercer seu trabalho, com medo de serem reprimidos”, emenda o também artista circense Rafael do Prado Siniscarchio.

Segundo o texto do projeto de lei de Izídio de Brito, as apresentações dos artistas não poderão impedir a circulação de carros ou pedestres e nem ter patrocínios privados que as caracterizem como evento de marketing. Além disso, as apresentações devem se encerrar às 22h.

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