O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente o projeto de lei que abriria um programa de renegociação de débitos tributários para MEIs (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional. O veto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira ,7.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), de autoria do Senado, havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em 16 de dezembro e permitiria a renegociação de R$ 50 bilhões, beneficiando 4,5 milhões de empresas do Simples.
Os empreendedores endividados teriam descontos sobre juros, multas e encargos proporcionais à queda de faturamento, correspondentes ao período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
Bolsonaro chegou a mentir em sua live semanal, na última quinta-feira, 6, aparentemente sem saber que já estava no ar, dizendo: “Como são as coisas, né? O cara querendo que eu vetasse o Simples Nacional”. Apesar da fala, o veto já havia sido encaminhado para publicação.
O que Bolsonaro diz no discurso é diferente no governo. O veto do presidente deixa os microempresários sem apoio.
O Congresso Nacional deve analisar o veto em fevereiro, na volta dos trabalhos legislativos, e pode derrubá-lo, ou não. Em entrevista à Folha de S. Paulo, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator da proposta na Câmara e que coordena a Frente Parlamentar do Empreendedorismo, destacou que só a Frente Parlamentar do Empreendedorismo tem mais de 200 parlamentares, entre deputados e senadores.
O veto presidencial acompanha manifestação do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentaram que a “proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”.
O projeto
O texto do projeto sugeria, além da concessão de parcelamento às empresas endividadas, descontos sobre juros, multas e encargos que seriam proporcionais à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
As empresas inativas no período também poderiam participar do programa. Cada parcela teria um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderia pagar R$ 50 ao mês pela dívida.