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Veja como ficam os valores do seguro-desemprego após o reajuste do mínimo

Salário mínimo subiu para R$ 1.320 no dia 1° de Maio, o que altera também os valores das parcelas do seguro-desemprego. Saiba quem tem direito ao benefício e ainda como calcular as parcelas

Portal CUT
REPRODUÇÃO/PT

O seguro-desemprego é concedido a trabalhadores e trabalhadoras formais, que foram demitidos sem justa causa / Reprodução PT

Com o reajuste do salário-mínimo, determinado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para R$ 1.320 a partir no dia 1° de maio deste ano, mudam também os valores das parcelas do seguro-desemprego, benefício concedido a trabalhadores e trabalhadoras formais, que foram demitidos sem justa causa.

A partir deste mês, a parcela mínima passa a ser de R$ 1.320. Em geral, este montante é pago aos trabalhadores cujo salário em carteira era de um salário mínimo. Para os demais, com rendimentos acima do piso, as parcelas também serão reajustadas, no entanto, seguindo as regras do seguro-desemprego.

O valor do seguro é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa e além de nunca poder ser menor que um salário mínimo não pode ultrapassar o teto de R$ 2.230,97. O valor maior é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93

Veja como calcular as parcelas do seguro-desemprego:
– Quem teve média salarial até R$ 1.968,36 – valor deve ser multiplicado por 0,8 (ou seja, 80% deste valor)
– Quem teve média salarial de R$ 1.968,37 a R$ R$ 3.280,93 – valor que exceder os R$ 1.968,37 deve ser multiplicado por 0,5 (ou seja, 50%) e somado a R$ 1.574,69. (por exemplo, se a média salarial foi de R$ 2.000, a conta a ser feita é a seguinte: R$ 2.000 – R$ 1.968,37 = R$ 31,63 + R$ 1.574,69 = total de R$ 1.606,32)
– Quem teve média salarial acima de R$ 3.280,93 – valor será o teto de R$ 2.230.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formal, inclusive, domésticos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, também conhecido como trabalho formal, desde que sejam demitidos sem justa causa;
– o trabalhador que teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
– o pescador artesanal durante o período defeso – época do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada. A paralisação acontece para reprodução ou povoamento, portanto, um período em que o trabalhador fica sem renda;
– o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quais os critérios para o trabalhador formal receber seguro-desemprego?
Além de ter sido demitido sem justa causa, o trabalhador formal precisa:
– estar desempregado ao requerer o benefício.
– não ter renda própria para o seu sustento e da sua família;
– não estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quais os critérios no caso de trabalhadores domésticos?
– ​​ter sido dispensado sem justa causa, como no caso das demais categorias profissionais;
– trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, por pelo menos 15 meses nos dois anos anteriores à demissão;
– ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
– ser inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social;
– não ter renda própria de qualquer outra natureza;
– não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quais os critérios no caso do pescador artesanal?
– o trabalhador precisa estar inscrito no INSS na categoria de segurado especial;
– precisa comprovar a venda do pescado a pessoas jurídicas ou cooperativas nos 12 meses que antecederam o início do defeso;
– não pode estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
– precisa comprovar o exercício profissional da atividade de pescador artesanal e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
– não pode ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda além da pesca artesanal.

E quais são os critérios para o trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão tem direito ao seguro?
É necessário que o trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão se enquadres nos seguintes critérios:
– foi comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
– não pode estar recebendo BPC ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
– não pode ter renda própria para seu sustento e de sua família.

Quantos meses de carteira assinada o trabalhador precisa ter para receber o seguro-desemprego?
– Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.
– Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
– Para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhador no mínimo 6 meses.

O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses. Se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?
O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado.
– Para receber 3 parcelas do seguro-desemprego precisa comprovar no mínimo 6 meses trabalhados;
– para receber 4 parcelas, tem de comprovar no mínimo 12 meses; e,
– para receber 5 parcelas tem de ter trabalhado 24 meses ou mais.

Como pedir o seguro-desemprego?
1) Trabalhadores formais, inclusive domésticos, devem ter em mãos os seguintes documentos:
– Documento de identificação (RG e CPF);
– Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
– Requerimento do Seguro-Desemprego (documento fornecido pelo empregador no ato da demissão)

2) Os pescadores artesanais precisam levar os seguintes documentos:
– RG ou CPF
– comprovante que vendeu o produto;
– comprovante de que exerceu a função pelo período acima descrito.

3) Já o trabalhador resgatado deverá ter em mãos os seguintes documentos:
– Comprovante de inscrição no PIS;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato;
– Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.

Após ser demitido, quando o trabalhador começa a receber o seguro?
A primeira parcela é liberada 30 dias após o trabalhador dar entrada no pedido do seguro. As parcelas seguintes são liberadas também com intervalo de tempo de 30 dias.

É possível acompanhar o andamento do pedido de seguro-desemprego pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão da Caixa, pelo fone 0800-7260207 ou ainda pelo site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Onde dar entrada no pedido de seguro-desemprego?
A solicitação pode ser feita em:
– Portal de Serviços Gov.br
– Aplicativo móvel Carteira de Trabalho Digital (disponível para ANDROID ou IOS)
– pelo E-mail das Superintendências Regionais do Trabalho: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Obs.: em (UF), o trabalhador deve colocar a sigla do estado. Exemplo: [email protected]; [email protected], etc.
– App Caixa Trabalhador.
– Disque 158 – para agendar, por telefone, o local de atendimento para dar entrada.
– diretamente nas agências da Caixa.

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