Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira (17) que a Ficha Limpa vale para quem foi condenado antes da lei entrar em vigor, no dia 4 de junho. A maioria dos ministros, por 6 votos a 1, acompanhou o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, que ressaltou que a inelegibilidade não é uma pena, e sim uma condição que deve ser verificada no momento de registro da candidatura.
O tribunal respondeu a consulta feita pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que formulou seis perguntas. A primeira era sobre a aplicabilidade da lei já neste ano, respondida afirmativamente pelo tribunal na semana passada. Antes, no último dia 10, o tribunal havia decidido que a norma valeria em 2010.
Outras indagações, respondidas afirmativamente na sessão de hoje, tratavam da abrangência da lei, questionando se ela se aplicava a processos iniciados antes de sua vigência, ou a processos em tramitação, já julgados ou em grau de recurso. Também foi perguntado se a lei pode retroagir para agravar a pena de elegibilidade aplicada conforme lei anterior, pois o período em que a candidatura fica impedida passou de três para oito anos, e se a nova lei pode estabelecer inelegibilidade antes do trânsito em julgado.
Redação da Lei
O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pela aplicação da lei não só nos casos posteriores a 4 de junho, mas em todas as hipóteses em que estiver configurada. “A técnica gramatical não se resume à interpretação simples e literal, é preciso ter conexão com sentido da lei”, afirmou a vice-procuradora Eleitoral, Sandra Cureau.
O relator, ministro Arnaldo Versiani, considerou irrelevante saber o tempo verbal empregado pelo legislador. “O momento de aferição das causas de inelegibilidade é o registro, pouco importa o tempo verbal”, afirmou, concluindo: “Não há direito adquirido à elegibilidade, as causas devem ser aferidas a cada eleição”.
O ministro também ressaltou que nos casos de inelegibilidade ninguém é declarado culpado, o que descarta o argumento da presunção de inocência. Lembrou que essa é uma restrição temporária que não configura perda de direitos políticos. Afirmou, ainda, que a nova lei dá chance de defesa. “A parte pode entrar com um recurso para que o tribunal suspenda, em caráter cautelar, a inelegibilidade”, afirmou.
Interpretações dos ministros
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o Senado Federal entendeu que mesmo com as alterações no tempo verbal – que passou de “os que tenham sido condenados” para “os que forem condenados – o sentido da lei foi integralmente preservado. “Caso contrário a Casa teria devolvido o texto à origem”, afirmou.
Para a ministra Cármen Lúcia, a alteração verbal não impôs condição de futuro. Ela usou o exemplo de uma lei fictícia que atinja, por exemplo, “os que forem magistrados”, dizendo respeito a quem é magistrado agora e não no futuro. Os ministros Hamilton Carvalhido e Aldir Passarinho Junior também acompanharam integralmente o voto do relator.
O ministro Marco Aurélio respondeu negativamente a todas as perguntas. Já o ministro Marcelo Ribeiro, apesar de entrar na conta dos votos favoráveis, disse que em alguns casos a inelegibilidade deve ser tratada como pena, e por isso, fez um voto com várias ressalvas e respondendo “em termos”.
“Não se pode passar uma régua e dizer que a inelegibilidade não é pena em todos os casos”, disse Ribeiro, para quem a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada em questões já transitadas em julgado. “Desconsiderar uma condenação transitada em julgado é pior que fazer um novo julgamento. Pelo menos, no novo julgamento, o réu tem direito ao contraditório”, explicou o ministro, dizendo-se impressionado com uma interpretação que fuja a esse entendimento.