Busca
Busca
Entenda

Trabalho temporário: Esclareça suas dúvidas sobre a modalidade

Estudo do Dieese mostra que as contratações indiretas para o trabalho temporário, com intermédio de agências de empregos, foram mais altas do que as feitas diretamente pelas metalúrgicas sorocabanas

Imprensa SMetal
Pixabay
Contratações temporárias tiveram crescimento maior do que as feitas diretamente pelas empresas

Contratações temporárias tiveram crescimento maior do que as feitas diretamente pelas empresas

“Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”. Essa é a definição de trabalho temporário do ponto de vista legal, respaldado pela Lei 13.429/2017.

Em suma, se trata de uma modalidade em que uma agência de emprego está no intermédio de uma contratação. Ou seja, a empresa não tem um vínculo direto com esse trabalhador, mas, sim, com a agência de empregos. Em Sorocaba, esse segmento de atividade econômica realizou 12.264 contratações em 2020 e 2.900 contratações entre janeiro e fevereiro de 2021, destinando mão de obra humana para as empresas metalúrgicas e para os demais segmentos da indústria químicas, borracha e alimentícia.

O dado faz parte de um estudo organizado pela subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) dos Metalúrgicos de Sorocaba que fez uma análise sobre os principais pontos das contratações temporárias.

A ocupação mais contratada pelas agências de empregos – que intermediam o vínculo entre trabalhador e empresa tomadora de serviço – foi a função de “Alimentador de linha de produção”. Para se ter uma ideia, entre janeiro e fevereiro de 2021, as agências fizeram a contratação de 836 alimentadores de linha para atender atividades de diversos setores industriais; enquanto o número de trabalhadores e trabalhadoras contratados diretamente pelas metalúrgicas foi 434.

Mas quais direitos são mantidos e perdidos neste tipo de contratação? De acordo com o advogado do departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Marcio Mendes, a lei que regulamenta a contratação temporária (13.429/2017) assegura aos trabalhadores as mesmas condições relativas à alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios, bem como o direito de utilizar o transporte da empresa.

Também ficam assegurados os seguintes direitos: atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado; treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir; medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

Vale ressaltar, no entanto, que a Lei não exige que os mesmos benefícios da empresa tomadora de serviço sejam aplicados aos trabalhadores temporários, assim ficam de fora alguns benefícios como convênio médico, odontológico, previdência privada, planos de cargos e salários, cesta básica, vale alimentação e vale refeição, dentre outros. O mesmo vale para os salários, que podem ser diferentes entre os temporários e os trabalhadores e trabalhadoras contratados diretamente pela empresa.

“Defendemos que o trabalhador e a trabalhadora sejam contratados da melhor forma possível, com direitos e garantias assegurados como no regime de CLT. Entendemos que o momento resulta na aceitação, por parte dos trabalhadores, de vagas temporárias e isso é plenamente aceitável já que estamos vivenciando uma crise sanitária. O que as empresas deveriam fazer, era contratar diretamente esses funcionários”, afirma o presidente do SMetal, Leandro Soares.

O SMetal recorda que os direitos supracitados devem ser respeitados por parte da empresa tomadora de serviços. Caso o trabalhador, ao ler a explicação, entenda que não está tendo suas garantias respeitadas, pode procurar o departamento jurídico do Sindicato por meio do telefone (15) 3334-5401 ou pelo WhatsApp (15) 99833-0308.

tags
contratação pandemia tipos de vínculos empregatícios trabalho temporário
VEJA
TAMBÉM