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Trabalhadores aprovam acordo para evitar demissões

Trabalhadores da CNH/Case aprovaram, em assembleia realizada pelo Sindicato, no dia 12, um acordo de manutenção do nível de emprego que deve evitar que pelo menos 150 trabalhadores em Sorocaba

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Foguinho/Imprensa SMetal

O acordo sindical inclui redução de jornada (dias) e também banco de horas

Trabalhadores da CNH/Case aprovaram, em assembleia realizada pelo Sindicato, no dia 12, um acordo de manutenção do nível de emprego que deve evitar que pelo menos 150 trabalhadores da unidade de Sorocaba sejam demitidos.

A assembleia foi liderada pelo diretor executivo Silvio Ferreira, o Silvinho, que explicou aos metalúrgicos que “haverá uma queda na produção de máquinas neste ano. Em 2014, foram fabricadas 1.277 e a previsão para este ano é de 1.060. Por isso, fizemos uma negociação junto à empresa para manter o emprego dos trabalhadores considerados excedentes”.

A intenção é evitar que a planta de Sorocaba passe pela mesma situação da unidade de Curitiba, no Paraná, onde aproximadamente 230 trabalhadores foram dispensados de seus postos de trabalho apenas em janeiro.

O acordo diz respeito à redução de dias de trabalho sem redução salarial e abrange horistas e mensalistas da manufatura com limite de no máximo 39 dias até dezembro de 2015. O dia de folga terá que ser segunda, sexta ou algum dia ponte com feriado.

A forma de pagamento desses dias é pelo banco de horas e os dias 31. Toda compensação que for feita será na equivalência de hora por hora. Poderá haver prorrogação de jornada de trabalho diária ou aos sábados, respeitando o limite legal de jornada de trabalho diária e os sábados alternados.

A vigência desse acordo é de fevereiro de 2015 até 31 de janeiro de 2017.

Banco de horas

Tanto para o Centro de Distribuição (CD) quanto para a manufatura, foi negociado um banco de horas. Para os trabalhadores do CD o acordo permite até 45 horas de banco e para a manufatura 30 horas, porque esta já tem o acordo da redução de jornada.

“A empresa não poderá colocar empecilho para o trabalhador folgar, a não ser em caso que possa prejudicar o andamento da produção, que é o caso de haver outros trabalhadores para tirar folga no mesmo dia, por exemplo”, explica o dirigente sindical.

O saldo final do mês sempre passa para o seguinte, até o final do acordo de banco de horas, que é em janeiro de 2016.

Nessa negociação, o trabalhador que for demitido (desligado pela empresa) terá o saldo devedor de banco de horas ou os dias da redução de jornada perdoados.

Outras reivindicações

A antecipação do Programa de Participação nos Resultados (PPR) para os trabalhadores da CNH/Case fica estabelecida para maio. Em breve, será publicado o edital para formação da comissão de PPR que deverá discutir detalhes da participação.

Sobre a campanha salarial, os trabalhadores obtiveram um reajuste nos salários retroativo a setembro, com pagamento de uma diferença salarial de 1,56%, referentes ao aumento real que não havia sido aplicado no final do ano passado.

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