Busca
MÊS DA MULHER

Trabalhadora: conheça seus direitos garantidos pela CLT e pela CCT

Aposentadoria mais cedo, direito à amamentação, estabilidade no emprego, licença-maternidade e adequação do trabalho são alguns deles. Convenção Coletiva da Metalúgica garante extensão da maioria dos direitos

Imprensa SMetal

No Brasil, faz pouco mais de 30 anos que as mulheres, finalmente, começaram a trilhar um caminho de equidade no mercado de trabalho. Foi só com a Constituição de 1988 que os direitos delas ficaram estabelecidos por lei, fortalecendo a igualdade de gênero e a não discriminação das trabalhadoras dentro das empresas.

Apesar disso, elas ainda sofrem com esses problemas e até mesmo o assédio. Por isso, o Sindicato trabalha para garantir o que já está previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e ampliar esses direitos, através da Convenção Coletiva dos Metalúrgicos, negociada pela Federação Estadual da categoria (FEM/CUT) e pelo SMetal. Confira os principais:

Consolidação das Leis Trabalhista (CLT)

Aposentadoria: Em 2022, as mulheres podem se aposentar com 61 anos e 6 meses, enquanto os homens se aposentam com 65 anos. Até 2023, com a progressão da idade feminina, elas poderão se aposentar 3 anos antes deles, aos 62.

Licença-maternidade: 120 dias, a partir do 8° mês de gestação, com pagamento integral do salário. Ampliação por 60 dias, a critério da empresa, desde que faça parte do Programa Empresa Cidadã.

Aborto: A mulher tem direito a repouso de duas
semanas no caso de aborto natural
comprovado por atestado médico.

Amamentação: Tem direito a dois descansos diários de 30 minutos até que o filho complete 6 meses (inclusive filhos adotados). Toda empresa com mais de
30 mulheres também deve oferecer local apropriado para cuidado e assistência dos filhos no período de amamentação.

Auxílio-creche: Caso a empresa não tenha espaço físico, deve pagar taxa para que a trabalhadora contrate um local para os cuidados dos filhos até 6 meses
nas proximidades da empresa.

Estabilidade: Garantida da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.

Exames e consultas: Grávida pode ser dispensada para realizar pelo menos seis consultas médicas
e exames complementares.

Adequação: Também poderá mudar de função ou setor por questões de saúde. E deve ter o cargo anterior retomado assim que recuperada.

Convenção Coletiva de Trabalho das Metalúrgicas (CCT)

+ Licença Maternidade: Extensão do direito à licença de 120 para 180 dias (incluindo adotantes).

+ Aborto: Extensão de duas semanas para 30 ou 60 dias (conforme o grupo patronal) da garantia ao emprego ou salário.

+ Amamentação: Possibilidade de converter as pausas em licença remunerada de 10 a 15 dias (varia de acordo com o grupo patronal).

+ Auxílio-Creche: Empresas que não possuem creches próprias podem optar por celebrar convênio ou reembolsar as despesas por filho – o limite de idade varia de até 18, 24 ou 36 meses dependendo do grupo patronal. Descontos vão de 20% a 30% do piso salarial por mês.

+ Estabilidade: A CCT prevê a extensão da licença-maternidade e, por conseguinte, da estabilidade no emprego para 6 meses.

+ Saúde: Proibido que a gestante e lactante trabalhem em local insalubre.

+ Absorventes: Devem ser disponibilizados às mulheres nas enfermarias e caixas de primeiro socorros.

As íntegras das Convenções Coletivas de Trabalho estão disponíveis no Portal SMetal.

www.smetal.org.br/convencao-coletiva

tags
8demarco Brasil convencaocoletiva direitodamulher direitonotrabalho direitotrabalhista mesdamulher mulher mulheres sindicato SMETAL Sorocaba
VEJA
TAMBÉM