Todo trabalhador com pelo menos um ano de empresa tem direito de efetuar a homologação no Sindicato ou no Ministério do Trabalho e evitar erros em suas rescisões.
Com a reforma trabalhista, independente do tempo de serviço, a rescisão será feita na própria empresa.
O SMetal atende, atualmente, cerca de 150 metalúrgicos todos mês para conferir as verbas rescisórias, de graça. Os erros mais comuns encontrados são no depósito do FGTS e na multa de 40%
De acordo com a advogada do SMetal, Erika Mendes, é importante que apesar da Reforma Trabalhista acabar com esse ato formal os trabalhadores devem estar atentos aos documentos que assinam e conferi-los, bem como o dinheiro que recebem, para que não sofram prejuízo. Da mesma forma, devem procurar o sindicato para a conferência dos direitos e valores recebidos.
“O objetivo da legislação em acabar com o ato da homologação não é de facilitar a liberação de direitos, mas visa deixar o trabalhador em condição de vulnerabilidade. Isto porque muitas vezes no ato da homologação o sindicato constata erros e violação de direitos”, afirma Erika.
A advogada ainda ressalta que a reforma busca afastar os trabalhadores da proteção e segurança que têm com a realização do ato perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho, enfraquecendo ainda mais a parte mais sensível na relação capital- trabalho.
Por isso, outra recomendação é que o trabalhador solicite cópia de todos os documentos que assinar.
Só para se ter uma base da quantidade de trabalhadores que são demitidos, de acordo com o economista da subseção do Dieese do SMetal, Fernando Lima, entre janeiro e agosto deste ano 5.221 metalúrgicos foram desligados.
Desses, 65% possuíam mais de um ano de empresa e consequentemente contaram com os serviços do Sindicato ou do Ministério do Trabalho.
Atendimento profissional gratuito
O presidente do SMetal, Leandro Soares, explica que independente de entrar em vigor a Reforma Trabalhista o SMetal continuará a oferecer o serviço de homologação para seus associados, de forma gratuita.
No SMetal, a homologação é realizada por uma profissional especializada no tema que verifica todo o processo de desligamento do trabalhador, incluindo a verificação de descumprimentos nas cláusulas da Convenção Coletiva, como estabilidade pré-aposentadoria, por exemplo. Em caso de problemas, já são feitas as ressalvas e o trabalhador é encaminhado para o departamento jurídico. Tudo isso gratuitamente para os associados.