Mais do que nunca o trabalhador e a trabalhadora precisam checar se a empresa está depositando corretamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Muitos acabam constatando irregularidade no depósito somente quando é mandado embora ou quando pede demissão. Mas, conforme alerta o advogado do SMetal, Márcio Mendes, a partir de janeiro de 2019, o trabalhador só poderá pleitear o depósito do FGTS dos últimos cinco anos. Antes, a prescrição do FGTS era de 30 anos.
“Se o trabalhador ficou 30 anos na empresa e descobriu quando foi demitido que a empresa não pagava o FGTS, ele só poderá requerer os valores dos últimos 5 anos, conforme decisão do STF”, explica.
Como consultar?
A Caixa Econômica Federal envia extrato via correio todo mês. Se o trabalhador não estiver recebendo pode entrar em contato com a Caixa e fazer o requerimento apresentando o seu número do PIS e/ou Carteira de Trabalho (CTPS).
É possível também checar o extrato do Fundo pelo site da Caixa (www.caixa.gov.br) ou por um aplicativo de celular que ajuda o trabalhador a acompanhar sua conta FGTS com muito mais praticidade.
Pelo smartphone, dá para consultar os depósitos em sua conta FGTS, atualizar o seu endereço e localizar os pontos de atendimento mais próximos, a qualquer hora e em qualquer lugar. O App “FGTS Trabalhador” está disponível para sistemas Android e iOs.
Denuncie
Caso seja constatado alguma irregularidade de depósito do FGTS, denuncie ao Sindicato, pois existem mecanismos legais a serem adotados para que o seu Direto seja garantido.