Em sentença de primeira instância, a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, Maria Cristina Brizotti Zamunér, condenou a empresa S. Industrial (Syl Freios) a regularizar o FGTS de seus funcionários e pagar duas multas previstas em acordo coletivo de trabalho.
Uma das multas a serem pagas pela Syl, no valor de R$100 por funcionário, é devido ao atraso no pagamento da primeira parcela da Participação de Lucros e Resultados (PLR) de 2012. Outra multa, de R$ 27,30 por funcionário é por causa de atrasos salariais em novembro/2012 e em fevereiro/2013.
A ação em benefício dos trabalhadores foi movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e região (SMetal).
Caso a empresa não efetue o pagamento até 15 dias depois de intimada da respectiva liquidação da sentença, o montante será acrescido de 10% de multa por atraso no cumprimento da decisão judicial.
Pode recorrer
De acordo com a advogada do SMetal, Érika Mendes, a empresa ainda pode recorrer da decisão tomada pela juíza em primeira instância.
A Syl fabrica autopeças, está instalada no bairro Aparecidinha, em Sorocaba, e emprega 380 funcionários.
Esta semana os trabalhadores da empresa aprovaram um acordo entre a fábrica e o Sindicato que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.