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Syl é condenada a pagar multas por descumprimento de acordos

Jurídico do Sindicato ganha ação na primeira instância contra a autopeça

Imprensa SMetal
Foguinho/ImprensaSMetal

Irregularidades no FGTS e atrasos no PLR e nos salários foram os motivos da ação judicial do Sindicato contra a Syl

Em sentença de primeira instância, a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, Maria Cristina Brizotti Zamunér, condenou a empresa S. Industrial (Syl Freios) a regularizar o FGTS de seus funcionários e pagar duas multas previstas em acordo coletivo de trabalho.

Uma das multas a serem pagas pela Syl, no valor de R$100 por funcionário, é devido ao atraso no pagamento da primeira parcela da Participação de Lucros e Resultados (PLR) de 2012. Outra multa, de R$ 27,30 por funcionário é por causa de atrasos salariais em novembro/2012 e em fevereiro/2013.

A ação em benefício dos trabalhadores foi movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e região (SMetal).

Caso a empresa não efetue o pagamento até 15 dias depois de intimada da respectiva liquidação da sentença, o montante será acrescido de 10% de multa por atraso no cumprimento da decisão judicial.

Pode recorrer

De acordo com a advogada do SMetal, Érika Mendes, a empresa ainda pode recorrer da decisão tomada pela juíza em primeira instância.

A Syl fabrica autopeças, está instalada no bairro Aparecidinha, em Sorocaba, e emprega 380 funcionários.

Esta semana os trabalhadores da empresa aprovaram um acordo entre a fábrica e o Sindicato que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

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