O Supremo Tribunal Federal garantiu a continuidade do direito de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a ruídos. Em julgamento que durou mais de três horas nesta quinta-feira (4), os ministros do STF entenderam que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelo trabalhador não afasta o direito à aposentadoria especial, a não ser que o material elimine completamente o agente nocivo à saúde.
“É uma vitória importante para os trabalhadores, porque assegura um direito conquistado há muito tempo. Os ministros mantiveram o nosso entendimento de que o uso do protetor auricular atenua o ruído e a nocividade que ele provoca, mas não elimina o problema da exposição diária do trabalhador a esse agente nocivo”, afirmou Paulo Cayres, presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT). Cayres esteve em Brasília no início da semana, junto com outros sindicalistas, para acompanha o andamento do processo no STF.
Com a decisão do Supremo, terão desfecho pelo menos 1.639 recursos semelhantes, que estavam parados nas instâncias inferiores do Judiciário, esperando o posicionamento da Corte superior. De acordo com o advogado do caso, Fernando Gonçalves Dias, entretanto, nem todos os processos paralisados serão resolvidos com o julgamento, que trata especificamente de exposição a barulho excessivo.
O caso ocupou quase toda a sessão do Supremo de ontem. O processo analisado é de um trabalhador que desenvolveu suas atividades entre 2002 e 2006 em ambiente com ruído em níveis superiores a 90 decibéis. Na Justiça, o autor alegava que apesar de ter utilizado o EPI, tinha direito à aposentadoria especial por ter atuado em local insalubre.
A ação começou a ser julgada pela Corte em setembro. A sessão de ontem foi iniciada com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, para quem a aposentadoria especial – que consta no artigo 210 da Constituição Federal – só é devida quando há exposição a agentes nocivos, como ruído, vibrações, radiação, frio e umidade. “Considero que o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição ao agente nocivo à saúde. Se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não tem constitucionalidade o pedido”, disse.
Aposentadoria Especial
Apenas o ministro Marco Aurélio se posicionou de forma contrária, por entender que a aposentadoria especial seria devida de qualquer maneira. “A medicina do trabalho revela que esses equipamentos não afastam a nocividade. Não podemos afirmar o contrário, não somos cientistas da área”, afirmou.
Barroso, entretanto, fez ressalvas sobre o caso concreto. O magistrado destacou que, em relação ao ruído, nenhum EPI é capaz de neutralizar completamente a exposição e, por isso, seria preciso firmar uma segunda tese relativa ao tema, que abarcasse a situação específica discutida.
Sobre esse ponto, a maioria dos ministros concordou que, em relação a trabalhadores que atuam em locais com ruídos acima dos limites legais de segurança, a simples declaração do empregador no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de que o EPI é eficaz não afasta a aposentadoria especial.