Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30), a três dias das eleições, a exigência da apresentação de dois documentos para votar: o título de eleitor mais um documento oficial com foto.
A maioria dos ministros entendeu que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade, neste caso um documento ofical com foto.
A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
A nova obrigação foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no STF.
No julgamento, os ministros do Supremo não analisaram o mérito da constitucionalidade da norma; eles concederam medida cautelar para que a exigência passe a ser interpretada de acordo com a orientação do STF.
O julgamento começou na quarta-feira (29), mas foi suspensa por causa do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de 7 a 0.
Além de Gilmar Mendes, Cézar Pelulo também votou pela exigência dos dois documentos.