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O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da votação do próximo dia 13 o julgamento sobre a taxa de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na próxima quinta-feira, os ministros iriam julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.
Os trabalhadores querem que o STF mude o índice de correção porque, desde 1999, a TR registra índices menores do que os da inflação – já chegou a menos de 1%. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).
De acordo com advogado da CUT Nacional, sócio do escritório LBS, José Eymard Loguércio, os trabalhadores e as trabalhadoras devem aguardar a nova data em que o STF vai decidir sobre a correção passada e futura. É importante, esclarecer, diz o advogado, que a retirada de temas da pauta é comum no STF.
“As pautas do Supremo são definidas pelo presidente [Luiz Fux é o atual], no início de cada semestre, mas, mesmo estando na pauta, é comum que os processos não sejam julgados na data indicada, como é o caso da ADI da correção do FGTS, que estava pautada para o dia 13”, explica Eymard.
De acordo com o advogado, isso ocorre porque podem surgir processos urgentes ou processos cujos julgamentos são iniciados, demoram mais de uma Sessão para serem concluídos e atrasam o cronograma previamente pautado. A informação de que a ADI do FGTS foi retirada da pauta do dia 13 está confirmada, mas ainda não há informações sobre a nova data.
Acordos suspensos
Todos os processos no Brasil relativos à correção dos depósitos vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR) estão suspensos, aguardando a decisão do STF. O trâmite inclui a ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) em 2014.
O último despacho sobre o tema no processo do SMetal foi proferido em setembro de 2020, reforçando à Justiça Federal que se deve aguardar decisão do STF. Mais de nove mil trabalhadores associados à entidade ingressaram com ação coletiva na época.
Os advogados do departamento Jurídico do SMetal orientam, ainda, que os trabalhadores tomem cuidado com propagandas enganosas e fake news sobre a vitória em ações referentes ao tema ou a possibilidade de enriquecer através de processos judiciais. Ao receber qualquer notícia ou informações sensacionalistas a respeito do tema, o trabalhador deve consultar o Sindicato.
Qualquer novidade sobre os processos de correção monetária referente ao FGTS será divulgada no Portal SMetal e nas redes sociais do Sindicato. Mais informações sobre ações movidas pelo jurídico do SMetal podem ser consultadas pelo (15) 3334-5401 ou (15) 99833-0308 (WhatsApp).