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Soromolde é condenada a pagar demitida sem verbas rescisórias

Trabalhadora recebeu mais de R$ 50 mil de cálculos devidos após ação movida pelo jurídico do SMetal. Ela trabalhou de 2002 a 2012 e foi demitida sem receber verbas rescisórias, férias e horas extras

Imprensa SMetal
Divulgação
O jurídico do Sindicato conseguiu encontrar um imóvel e a justiça fez a penhora da locação para o pagamento dos valores devidos à trabalhadora

O jurídico do Sindicato conseguiu encontrar um imóvel e a justiça fez a penhora da locação para o pagamento dos valores devidos à trabalhadora

Uma trabalhadora associada ao Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) recebeu mais de R$ 50 mil de cálculos devidos após ação movida pelo departamento jurídico da entidade.

Ela trabalhou como operadora de máquina na Soromolde de 2002 a 2012 e foi demitida sem receber as verbas rescisórias, férias e horas extras. Além disso, de acordo com a advogada do SMetal, Érika Mendes, a empresa tinha depositado apenas alguns meses do FGTS.

O jurídico do Sindicato conseguiu encontrar um imóvel e a Justiça fez a penhora da locação para o pagamento dos valores devidos à trabalhadora, neste mês.

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