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Convenções Coletivas da Campanha Salarial 2024 resultam em avanços para as mulheres

As cláusulas sociais garantem a ampliação de direitos da categoria; veja como ficou

Gabriela Guedes/Imprensa SMetal
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Até o momento, a Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM-CUT/SP) já assinou as CCTs com o Sindicel, Sifesp, Siecomet, Sindratar e Grupo 2.

Mais de 88% dos metalúrgicos representados pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) já estão contemplados com aumento real nos salários e avanço nos pisos e tetos salariais. Algumas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) também garantiram avanços nas cláusulas sociais para as mulheres [veja como ficou abaixo].

Com esse desfecho, a maioria dos metalúrgicos garantiram 4,95% de aumento nos salários, o que considera 1,2% de aumento real e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente aos meses de setembro de 2023 e agosto deste ano, que acumulou em 3,71%.

A coordenadora do coletivo de mulheres do SMetal e trabalhadora da Flextronics, Nazaré Inocência, comemora o resultado histórico, que além de assegurar dinheiro no bolso da categoria, ampliou ainda mais seus direitos, especialmente relacionados às mulheres.

“Vivemos em uma sociedade extremamente desigual. O machismo e o patriarcado rebaixam nossos salários, além de nos fazer acumular o trabalho nas fábricas e o trabalho dentro de casa. Avançar em direitos é uma missão do SMetal, promovendo uma vida mais digna para as trabalhadoras”, ressalta Nazaré.

Até o momento, a Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM-CUT/SP) já assinou as CCTs com o Sindicel, Sifesp, Siecomet, Sindratar e Grupo 2. Já há um acordo firmado com o Sicetel e as negociações seguem com o Siniem. O Grupo 10 e Aeroespacial já receberam comunicado de greve.

O Coletivo de Mulheres da FEM-CUT/SP realizou um grande trabalho para a conquista desses avanços. Para a diretora executiva da entidade, Priscila dos Passos, é necessário avançar ainda mais.

“Começamos a caminhar nas melhorias para as trabalhadoras, porque mesmo que sejamos iguais aos homens, do ponto de vista jurídico, infelizmente precisamos de mais direitos que nos protejam e reduzam a desigualdade entre nós”, afirma a diretora.

Para ver as CCTs na íntegra, basta clicar neste link.

Leia mais: Com inflação baixa, aumento real de 1,2% expande o poder de compra da categoria

Leia mais: E o meu grupo? Veja situação de cada patronal na Campanha Salarial 

Confira os avanços nas cláusulas sociais referentes às mulheres

1) SINDICEL – cláusulas sociais renovadas por dois anos

LICENÇA MATERNIDADE – Avanço na cláusula 14, ítem III: Assegura que o período da licença maternidade não prejudicará a trabalhadora em caso de contagem de tempo de serviço na empresa para a promoção de cargo e/ou salários contidos no quadro de carreira.

AUXÍLIO-CRECHE – Avanço na cláusula 15, letra a: empresas com pelo menos 25 trabalhadoras devem fornecer auxílio-creche.

AUSÊNCIA JUSTIFICADA – Avanço na cláusula 16, onde se acrescentou o ítem b: será também justificada a ausência, até um montante de 8 horas por ano, para a empregada participar nas reuniões oficialmente convocadas pelas escolas de seus filhos (as), devendo a empregada comunicar à empresa com pelo menos 72 horas de antecedência, apresentando a convocação escolar, e posteriormente, entregando o comprovante de comparecimento na reunião.

Este direito, nos mesmos termos e condições, será estendido ao empregado que comprovar a guarda única dos filhos (as).

2) G3 (SINDIPEÇAS – SINDIFORJA E SINPA) – Cláusulas sociais renovadas por dois anos

GARANTIAS – Avanços na cláusula 10, item III: Assegura que o período da licença maternidade não prejudicará a trabalhadora em caso de contagem de tempo de serviço na empresa para a promoção de cargo e/ou salários contidos no quadro de carreira.

Item VII: No caso de a empregada sofrer violência de trajeto, mediante boletim de ocorrência, a empresa, na medida das suas possibilidades, enviará todos os esforços no sentido de lhe oferecer a assistência necessária. 

Item VIII: Acrescentou-se a observação à Lei 14.611/2023, e seu Decreto Regulamentador de nº 11.795/2023, que dizem respeito à igualdade salarial entre homens e mulheres. 

3) G8.III (SIMEFRE – SINAFER – SIAMFESP) – Cláusulas sociais renovadas por um ano

GARANTIAS – Avanço na cláusula 14, item I: observa-se a igualdade salarial entre homens e mulheres, a que se refere a Lei 14.611/2023 e sua Regulamentação, Decreto nº 11.795/2023.

AUSÊNCIA JUSTIFICADA – Avanço na cláusula 16, adicionando o item I.e: recomendação de que seja também justificada a ausência, até um montante de 8 horas por ano, para a empregada participar nas reuniões oficialmente convocadas pelas escolas de seus filhos (as), devendo a empregada comunicar à empresa com pelo menos 72 horas de antecedência, apresentando a convocação escolar, e posteriormente, entregando o comprovante de comparecimento na reunião.

4) SIESCOMET – Cláusulas sociais renovadas por um ano

INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE MULHERES – Avanço na cláusula 14, onde se observou a Lei de Igualdade Salarial.

5) SINDRATAR  – Cláusulas sociais renovadas por um ano

INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE MULHERES – Avanço na cláusula 14, onde se observou a Lei de Igualdade Salarial.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – No artigo VII, recomenda-se que ofereçam apoio, assistência social, orientação jurídica e afastamentos compensáveis para as empregadas que forem comprovadamente vítimas de violência doméstica ou familiar, ou violência de trajeto.

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