Artistas de Sorocaba estão se mobilizando contra a forma de cobrança de impostos nos projetos da Aldir Blanc. Os proponentes dos projetos da Lei Aldir Blanc só foram comunicados pela Prefeitura de Sorocaba sobre como seria a tributação nesta sexta-feira, 27.
Um dos problemas apontados é para o proponente pessoa física porque no valor depositado referente ao projeto já consta declarado em seu nome o desconto do Imposto de Renda retido na fonte da pessoa física como se tratasse, erroneamente, de verba em benefício exclusivo ao proponente, e ainda com a alíquota máxima, porque aplicaram com referência ao valor total do projeto e não ao valor que cada participante do projeto receberá que é o fixado em R$ 3500.
“Estamos tentando reverter essa situação para que seja descontado ou só em cima dos R$ 3500 do proponente ou do Imposto de Renda de cada um dos integrantes do projeto”, explica o presidente do Conselho Municipal de Cultura, Rodrigo Cintra. Ele complementa que o proponente pode acabar saindo no prejuízo, no caso dele ser isento de declarar IR, porque com esse montante que recebeu da verba para o projeto pode ser que tenha que declarar novamente.
De acordo com o secretário do Conselho Municipal de Cultura, Ricardo Devito, “estão tratando como uma relação de contratação prestação de serviços onde o proponente exercesse a figura de empresário visando lucros sob a equipe”.
A indignação expressa pelos artistas, principalmente os que são proponentes como pessoa física e não pessoa jurídica, em seus coletivos de cultura é que o problema maior é justamente o da contradição entre a essência da Lei Aldir Blanc e essa cobrança alta de impostos, que está sendo feito em Sorocaba, diferente, por exemplo, do que ocorre com outros municípios, como São Paulo.
Ações
Membros do Conselho Municipal de Cultura escreveram um ofício com a ajuda e apoio do Sindicato dos Artistas, através do delegado sindical Marcos Felipe Sanson, além de terem redigido o abaixo assinado, que já ultrapassou mais de 300 assinaturas.
Nesta segunda-feira, 30, pela manhã, protocolaram um ofício no Gabinete da prefeita Jaqueline Coutinho e fizeram reunião com vereadora Iara Bernardi, o Secretário da Fazenda, Fábio de Castro Martins, e o servidor responsável pelos pagamentos, Juliano Chavaglia.
Uma importante informação levantada na reunião desta segunda, segundo Devito, é que acreditam que nem a incidência de alíquota mínima a cada integrante da equipe deva ser praticada pois se trata de verba de natureza de auxílio emergencial, assim como o desconto não foi praticado em outras cidades.
Falta de informação
O músico e membro do Fórum Permanente de Culturas de Sorocaba, Ari Holtz, pontua que foram solicitadas as informações sobre a taxação antes de abrirem os editais e a resposta veio só depois do resultado.
No edital da Lei Aldir Blanc havia previsão de impostos, mas não havia sido esclarecida a questão de como seria a tributação, mesmo com as solicitações feitas pelo Conselho Municipal de Cultura e o Grupo de Trabalho, porta-vozes dos proponentes.
Essas informações só foram divulgadas na sexta-feira dia 27, em publicação posterior e à parte do edital e termo de adesão assinado entre prefeitura na figura do secretário Thiago Baraçal e cada proponente de projeto.
A divulgação consta no Comunicado Secult – Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) sobre Impostos e Prestação de Contas – Incisos II e III. Sobre a apresentação de projetos, diz o comunicado: “Ainda dentro do projeto e caso você seja empresa produtora NÃO enquadrada no simples nacional vai ter que fazer uma previsão orçamentária equivalente a 20% dos valores que serão pagos aos profissionais contratados com RPA para o INSS Patronal”.
O Conselho Municipal de Cultura está tentando informações direta com a Secretaria da Fazenda, pois os servidores da Secretaria de Cultura (Secult) não estão conseguindo responder as questões pelo e-mail disponibilizado [email protected]
Abaixo-assinado
Uma revisão dos impostos está sendo reivindicada por meio de um abaixo-assinado que também é uma carta-manifesto.
Confira um trecho abaixo e a íntegra aqui.
Nesse sentido, foram realizados dois editais à distribuição da verba, sendo um para manutenção de espaços empresariais, e outro à realização de ações artísticas e de formação cultural, prevendo que cada projeto pudesse contemplar até 20 (vinte) artistas, sendo representados pela figura de um único proponente, segundo critérios publicados pela Secult em edital. Assim, após a conclusão dos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba (fonte pagadora da verba de repasse federal) e um único proponente (representante de equipes e de coletivos artísticos, compostos no máximo de 20 integrantes), aguardávamos, há dias, as orientações das Secretarias da Cultura e parceria da Fazenda, sobre os referidos descontos, de modo que a classe artística e cultural de Sorocaba pudesse dialogar, questionar, argumentar, enfim esclarecer e tirar suas dúvidas sobre as prováveis taxações tributárias incididas aos valores de cada projeto selecionado.
No entanto, em 27/11/2020 nos deparamos com o depósito da verba total prevista em cada projeto, totalizando os cachês de reservados a cada integrante da equipe, em parcela única, porém, depositada na conta bancária de cada proponente, com subtração de quase 27%, referente à incidência de taxação da alíquota máxima do IRRF, sendo que: 1) O dinheiro declarado na receita federal como renda do proponente não se destina somente a ele; 2) sendo o valor reservado ao cachê de cada integrante estipulado em de R$ 3.500,00, a alíquota que incide e deveria ser descontada sobre cada cachê é de 15% e não 27%.
Mas o pior, ainda, estava por vir: faltando pouco para às 17h de uma sexta-feira, logo ao final de expediente das repartições públicas, o secretário da cultura Sr. Thiago Baraçal enviou à representantes da classe artística, documento redigido após a publicação do edital e firmados os termos de compromisso entre Prefeitura Municipal de Sorocaba e Proponentes, no qual afirma que no repasse dessa verba a cada integrante da equipe, que já teve a dedução indevida de quase 27% na fonte e declarada erroneamente como renda pertencente ao proponente, deverá ser, novamente, descontado em duplicidade em cada pagamento individual a alíquota de mais 20% de IRRF além dos tributos de 14% de INSS.
Entraves do governo federal
Os municípios terão até o dia 31 de dezembro para realizarem os pagamentos referentes à Lei Aldir Blanc e os projetos devem ser executados em apenas 120 dias após o dinheiro em conta.
Devido ao atraso na regulamentac¸a~o e a demora no repasse dos recursos nos estados e municípios foi elaborado na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 4898/20, que altera a Lei Aldir Blanc para ampliar o prazo de prestação de contas da aplicação dos R$ 3 bilhões liberados para minimizar os efeitos da pandemia no setor cultural. O texto também amplia realização de contrapartidas por espaços culturais beneficiados e facilita o pagamento dos subsídios.
O texto é de deputados que apoiaram a proposta que originou a Lei Aldir Blanc: Paulo Teixeira (PT-SP), Benedita da Silva (PT-RJ), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Tadeu Alencar (PSB-PE) e Alexandre Padilha (PT-SP).