O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), por meio do departamento jurídico, conseguiu reintegrar ao trabalho, no dia 23, um metalúrgico da Metso.
O trabalhador, contratado em 2005, desempenhava a função de operador de transporte interno e foi demitido em março deste ano, apesar de estar em pleno tratamento contra um câncer.
De acordo com os princípios da dignidade humana e da Súmula 443, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, como é o caso do câncer.
Além da imediata reintegração, para a mesma função que desempenhava, a liminar concedida pela justiça também garante o reestabelecimento do convênio médico, visto que o trabalhador precisa continuar o tratamento de saúde. Ele fez cirurgia para retirada de câncer da próstata, em outubro de 2016.
A advogada do SMetal, Erika Mendes, ressalta que, na Metso, não é o primeiro caso de trabalhador demitido portando doença grave. Em 2015, a justiça concedeu a reintegração imediata de outro funcionário com câncer.
Doença ocupacional
O auxiliar técnico de acabamento Vanderlei de Jesus foi reintegrado na manhã de terça-feira, 30, na empresa Jaraguá. Na função desde 2008, ele utilizava lixadeira para fazer o acabamento de solda e adquiriu doença ocupacional, prejudicando os membros superiores (ombros, cotovelos e também punho direito). Mesmo assim, foi demitido pela empresa em 2012.
Conforme explica a advogada do SMetal, Flávia Machado de Arruda Franques, a decisão definitiva da justiça reconheceu a sequela com incapacidade parcial para o exercício da função original. A empresa vai alocar o trabalhador numa função compatível.