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Serviço de contabilidade

SMetal oferece serviço de preenchimento e envio de declaração de Imposto de Renda a partir da segunda, 18

Serviço é oferecido para associados do SMetal, outros sindicatos e para a população em geral, e vai até dia 30 de maio

Gabriela Guedes/Imprensa SMetal
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A sede do Sindicato fica na rua Julio Hanser, 140, bairro Lageado, próxima à rodoviária.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) vai oferecer o serviço de preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 (IRPF) a partir da segunda-feira, 18, até o dia 30 de maio.

Como todos os anos, o atendimento será presencial de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 18h. Para associados e dependentes da entidade o valor para acessar o serviço é de R$50. O preenchimento e o envio do  IRPF também estará disponível para trabalhadores associados de outros sindicatos, mediante comprovação, com taxa de R$65,00. O público geral também pode acessar o serviço, mediante pagamento de taxa de R$120,00.

O secretário de administração e finanças, Tiago Almeida do Nascimento, ressalta que toda a responsabilidade das informações prestadas é do declarante e, caso venha a entrar na malha fina, deverá entrar em contato pessoalmente com o escritório contábil para as devidas retificações.

“Temos parceria com um escritório de contabilidade de grande idoneidade, que já trabalha conosco há muitos anos. Mas é preciso que o trabalhador se atente à toda a documentação necessária para evitar erros na declaração”, explica. 

A sede do Sindicato fica na rua Julio Hanser, 140, bairro Lageado, próxima à rodoviária.

Confira a documentação necessária

  • Documentos pessoais do declarante: Título de eleitor; RG; CPF; comprovante atual de endereço com CEP;
  • Última declaração de IR entregue (completa).
  • Dependentes: Nome completo; Data de nascimento; CPF; informe de rendimentos (caso tenha tido renda em 2018).
  • Informes de rendimentos: Comprovantes de salários ou pró-labore; aposentadoria, pensão ou auxílio doença do INSS; Investimentos (aplicações financeiras tributáveis); aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis; informe de rendimento do banco de 2023.
  • Bens e direitos: Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis (nº do carnê do IPTU, data da assinatura do contrato e da quitação da escritura), veículos (Renavam) e outras posses; extrato de conta bancária (conta corrente, poupança, empréstimos).
  • Informações de dívidas e ônus: Empréstimo; financiamentos, dentre outras;
  • Comprovantes de despesas: Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde.
  • Conta bancária: Dados da conta bancária do declarante para fins de restituição ou débito, se houver.
  • Outros: CPF do cônjuge; comprovantes de dívidas contraídas ou pagas em 2023; informe de pensão alimentícia; comprovantes de doações ou herança recebida; apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações.

Correção na tabela do IR

A partir deste ano, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824) será contemplado pela faixa de isenção e não terá desconto no salário.

De acordo com dados levantados pelo Dieese – subseção dos metalúrgicos de Sorocaba – com a atualização da tabela, cerca de  9 mil trabalhadores da base do SMetal (22,77%) podem ser contemplados com a isenção do Imposto sobre seus salários, caso optem pelo desconto simplificado, no ano calendário de 2024.

Com a atualização da tabela, o governo visa promover o que especialistas chamam de “justiça tributária”. Trata-se de um sistema fiscal com mais igualdade, em que os tributos são distribuídos de maneira justa entre os diferentes setores da sociedade. Ou seja: aqueles que ganham menos também pagam menos impostos.

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