Você sabia que a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) teve atualizações por parte do governo? Agora quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824) será contemplado pela faixa de isenção e não terá desconto no salário.
De acordo com dados levantados pelo Dieese – subseção dos metalúrgicos de Sorocaba – com a atualização da tabela, cerca de 9 mil trabalhadores da base do SMetal (22,77%) podem ser contemplados com a isenção do Imposto sobre seus salários, caso optem pelo desconto simplificado, no ano calendário de 2024.
É importante ressaltar que, com base nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), todos os pisos de entrada atualmente estão na faixa de isenção do Imposto de Renda. Vejam os exemplos:
Com a atualização da tabela, o governo visa promover o que especialistas chamam de “justiça tributária”. Trata-se de um sistema fiscal com mais igualdade, em que os tributos são distribuídos de maneira justa entre os diferentes setores da sociedade. Ou seja: aqueles que ganham menos também pagam menos impostos.
“O SMetal enxerga essa medida de forma positiva, pois o impacto no bolso daqueles que ganham menos é direto. No entanto, esperamos que a faixa de isenção seja ainda mais ampliada, levando em consideração as promessas feitas por parte do governo. Esse movimento também precisa estar presente no que diz respeito a tabela do PPR que, há anos, não sofria reajuste. Na nossa leitura, isso dá margem para uma tributação desproporcional”, afirma Silvio Ferreira, secretário-geral do SMetal.
Os dados foram retirados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de dezembro de 2023 e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2021, último ano disponível, e consideram o valor da remuneração média nominal atualizada pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até janeiro de 2024.
O que mudou na tabela do Imposto de Renda sobre o PPR?
No caso da tabela exclusiva do PPR também houve mudanças que tem potencial de impactar o trabalhador. O limite de isenção passou de R$6.677, 55 em 2023 para os atuais R$7.640,80. Mais atenção: uma confusão frequente do trabalhador está na coluna “dedução” da tabela exclusiva para o PPR.
É importante entender que trata-se do quanto será descontado do imposto devido para que o trabalhador pague menos, não é o quanto vai tirar dele.
A isenção sobre o PPR contribui para promover uma distribuição de renda mais justa e favorável para os trabalhadores, mas precisa ser ampliada”, Izídio de Brito, Secretário de Organização do SMetal
Confira o passo a passo para saber o valor que será retido:
– Some os valores recebidos referente o PPR no ano;
– Identifique a faixa na tabela;
– Multiplique o valor pela alíquota;
– Subtraia do resultado da parcela a deduzir do imposto correspondente;
– O resultado é o total do imposto devido que será descontado do trabalhador.
Relembre: A faixa de isenção no IR sobre o PPR era uma reivindicação do movimento sindical e, em 2013, foi acatada pela ex-presidente Dilma Rousseff