A partir de segunda-feira, dia 20, o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) passa a oferecer o serviço de preenchimento do Imposto de Renda (IR 2017) em sua sede de Sorocaba. O atendimento, aberto à associados e ao público em geral, será de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e termina dia 26 de abril.
Sócios e dependentes pagam RS 20 reais. Para não sindicalizados, o custo do atendimento é de R$ 50. Os interessados em utilizar o serviço devem ficar atentos aos documentos necessários para o preenchimento e envio do IR (confira abaixo).
Em 2016, aproximadamente 1400 pessoas foram atendidas no SMetal.
Neste ano, é obrigada a declarar a pessoa que, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Deve declarar também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
O prazo para entrega do Imposto de Renda 2017 começou dia 2 de março e termina em 28 de abril.
Dependentes
Para as declarações de 2017, a Receita Federal reduziu a idade mínima exigida para inscrição de CPF de dependentes. A partir de agora, dependentes com mais de 12 anos terão de tirar o documento para serem incluídos na declaração. Antes, o CPF era exigido apenas para dependentes com mais de 14 anos.
Confira abaixo a relação de documentos necessário para o preenchimento do Imposto de Renda:
Documentos pessoais do declarante: título de eleitor; RG; CPF; comprovante de endereço com CEP e a última declaração de IR entregue (completa).
Dependentes: Nome completo; Data de nascimento; CPF (para pessoas acima de 12 anos); informe de rendimentos (se tiver).
Informes de rendimentos – comprovante: salários ou pró-labore; aposentadoria, pensão ou auxílio doença do INSS; Investimentos (aplicações financeiras tributáveis); aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis; informe de rendimento do banco de 2015.
Bens e direitos: documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses; extrato de conta bancária.
Comprovantes de despesas: Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde.
Conta bancária: Dados da conta bancária do declarante para fins de restituição ou débito, se houver.
Outros: CPF do cônjuge; comprovantes de dívidas contraídas ou pagas em 2015; informe de pensão alimentícia; comprovantes de doações ou herança recebida; apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações.