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Araçariguama

SMetal ganha ação contra Cavelagni/Keiper e Volks

A empresa Cavelagni/Keiper, de Araçariguama, produzia bancos para a Volkswagen. Em sentença, juiz critica terceirização de atividade fim pelo uso de empresas menores pela multinacional e reforça a importância das garantias constitucionais de segurança e direito ao trabalho

Imprensa SMetal
Arquivo SMetal
A sentença favorável aos trabalhadores foi publicada no dia 20 deste mês, mas ainda cabe recurso.

A sentença favorável aos trabalhadores foi publicada no dia 20 deste mês, mas ainda cabe recurso.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) ganhou ação civil coletiva, promovida pelo departamento jurídico, contra o grupo Cavelagni/Keiper e Volkswagen do Brasil para o pagamento de direitos trabalhistas de 184 trabalhadores do grupo, em Araçariguama.

A sentença foi publicada nessa segunda-feira, dia 20, e é assinado pelo juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Marcus Barberino.

De acordo com a advogada do SMetal, Erika Mendes, a condenação solidária – que exige o pagamento de ambos os réus (grupo e Volks) no mesmo patamar – é para pagar diferenças do FGTS, da multa dos 40% e da multa do artigo da Consolidação das Leis do Trabalho 477, por atraso no pagamento da rescisão.

Com caráter pedagógico, sem comprometer a atividade local e nacional, a decisão da justiça determina também a reparação aos bens econômicos revertida em favor da comunidade local de São Roque ou Araçariguama, podendo os recursos ser aplicados em políticas públicas.

A sentença inclui pagamento por danos morais individuais e coletivos e ainda cabe recurso das partes envolvidas.

O que ocorreu

Em setembro de 2016, o grupo Cavelagni/Keiper demitiu trabalhadores, alegando que a decisão da Volkswagen em romper com o contrato de fornecimento de peças ocasionou, no total, o desemprego de 724 trabalhadores em fábricas de Mauá, Araçariguama, São Paulo e Ribeirão Pires.

Como justificativa para o rompimento do contrato, o grupo afirmou problemas comerciais com a Volks, com discussão de valores a serem pagos.

Por sua vez, o SMetal, por meio de seus advogados, ingressou com ação na justiça para bloqueio do valor que a Volkswagen devia à Keiper.

Devido a essa ação os trabalhadores tanto de Araçariguama, base do SMetal, quanto das unidades de Mauá e São Bernardo do Campo também, conseguiram receber as verbas rescisórias, em dezembro de 2016.

Garantias constitucionais

O juiz reconhece, na sentença, a existência de dano ao sistema de proteção socioeconômica do trabalho e ao meio ambiente de trabalho. “A ausência de mecanismos de proteção e de publicidade sobre os riscos dos conflitos comerciais no âmbito da cadeia de valor organizada diretamente pela 4a Reclamadas (grupo Keiper e Volks) torna-as solidariamente responsáveis pelos danos causados aos trabalhadores integrantes do meio ambiente de trabalho”.

Ainda de acordo com a decisão de Marcus Barberino “a forma como estruturam a sua cadeia produtiva põe em risco o bem estar e a segurança econômica da população que interagia no meio ambiente de trabalho por elas promovidos”.

Além do direito ao trabalho, o juiz cita prejuízos em bens imateriais como o próprio princípio da segurança, que foi violado pelo conflito comercial entre as empresas.

A advogada do SMetal, Erika Mendes, esclarece que ele critica severamente o uso da multinacional por empresas menores a fim de atender sua atividade-fim, usando a mão de obra e abandonando os trabalhadores a própria sorte por questões meramente comerciais.

Devido a essa complexa intermediação de mão de obra em terceirização da atividade fim acaba por reforçar, na sentença, a importância da atuação do Poder Judiciário, como detentor em última instância do dever de guardar e promover a Constituição da República, como o princípio da proteção da dignidade humana.

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