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Situação de Emergência vigora até normalização da coleta de lixo

O decreto de Situação de Emergência declarado pela Prefeitura de Sorocaba no último dia 2, em virtude da greve dos coletores de lixo, continua em vigor até que o serviço seja normalizado por completo

Secom de Sorocaba
Divulgação

Após constatado que todo o lixo acumulado foi retirado das ruas e a situação estiver normalizada, o decreto será revogado

O decreto de Situação de Emergência declarado pela Prefeitura de Sorocaba no último sábado (02), em virtude da greve deflagrada pelos coletores de lixo que retornaram ao trabalho no final da tarde da última quarta-feira (06), continua em vigor até que o serviço seja normalizado por completo.

O decreto de nº 22.232 foi publicado na edição desta sexta-feira (08) do Jornal Município de Sorocaba e pode vigorar por até 90 dias. A medida permite que todas as ações necessárias ao retorno das condições de normalidade sejam adotadas de forma mais ágil e efetiva por parte da Administração Municipal.

O procurador geral do município, Vilton Luís da Silva Barbosa, destaca que por hora o decreto continuará em vigor. “Assim que constatado que todo o lixo acumulado foi retirado das ruas e a situação estiver normalizada, poderemos até revogar o decreto”, completa.

As atividades de coleta de lixo, varrição de vias, banheiro público e manutenção dos contêineres foram retomadas com o fim da greve. A Secretaria de Serviços Públicos (Serp) mantém a fiscalização e acredita que toda a coleta esteja normalizada na cidade até este fim de semana.

Na última segunda-feira (04), a Prefeitura de Sorocaba ingressou com ação de Dissídio Coletivo de Greve, com pedido de tutela antecipada contra os sindicatos da categoria. Entre os argumentos, o Município destacou que a atividade de coleta de lixo é essencial e deveria ser mantida de forma contínua, adequada e eficiente, inclusive em razão do risco de epidemia de dengue. Na oportunidade, a desembargadora e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu liminar determinando a manutenção dp serviço de 80% dos trabalhadores de coleta de lixo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por trabalhador que não cumprir a ordem.

Com o término do movimento, a Prefeitura pedirá a extinção da ação ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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