As mudanças na legislação trabalhista têm orientado sindicatos a adotar estratégias diferenciadas nas campanhas salariais em andamento. Agora, mais até do que discutir quase que somente o reajuste salarial, as negociações buscam manter as cláusulas da convenção coletiva das categorias profissionais.
A convenção é o ato jurídico acordado entre patrões e empregados que estabelece regras, assegura direitos e garantias a partir do entendimento entre as partes. Como a reforma trabalhista está para entrar em vigor em novembro, as empresas, segundo sindicalistas, têm procurado ganhar tempo para, com isso, escapar do cumprimento das normas que ainda estão valendo.
O presidente e o secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Leandro Soares e Silvio Ferreira, visitaram a redação do Cruzeiro do Sul e disseram que a entidade negocia a renovação de acordo que envolve mais de 30 mil trabalhadores de sua base de 14 municípios.
Conforme os dirigentes, assegurar as disposições que protegem a categoria dos impactos da reforma é questão prioritária. Isso tem se mostrado menos difícil quando as discussões são mantidas com as chamadas grandes empresas.
Leandro e Silvio dizem que os trabalhadores têm sido alvo de sucessivas investidas e apontam, entre outras ações que consideram prejudiciais, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar sem efeito o Enunciado 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tratava da chamada ultratividade (renovação automática dos acordos coletivos).
Além de jogar peso nos entendimentos, o SMetal tem usado da retaguarda jurídica disponibilizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) à qual é filiado. As alterações vêm sendo estudadas por especialistas que já teriam encontrado brechas e inconstitucionalidades no texto que está para vigorar.
O mesmo fizeram associações que representam juízes, como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O presidente da entidade, Guilherme Feliciano, afirmou, ao participar de evento no auditório do jornal Cruzeiro do Sul em março deste ano, que a reforma “é catastrófica e deverá eliminar direitos e garantias dos trabalhadores”.
“Essa reforma foi decretada sem que a parte mais afetada pudesse participar do debate. Os trabalhadores não tiveram voz e se sujeitam a uma imposição, a uma arbitrariedade”, segundo o secretário geral do SMetal.
Os dois sindicalistas lembraram que recentemente a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com medida no STF para questionar a inconstitucionalidade de pontos da reforma. O pedido encaminhado pelo então procurador-geral Rodrigo Janot apontava irregularidades nas restrições para o acesso ao Judiciário por trabalhadores.
A reforma prevê que só ficam livres do pagamento de custas aqueles cujo salário seja igual ou menor que R$ 2 mil (o equivalente a 40% do teto para aposentadoria no País). Além disso, caso perca a ação, a parte terá de arcar com ônus como honorários da parte contrária e valores arbitrados para peritos judiciais. Essas situações, segundo o pedido, inviabilizam e desestimulam o ingresso com reclamações no Judiciário.