No holerite de março, é descontado de todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada a contribuição sindical. A taxa também é conhecida como imposto sindical e muitos sindicatos da CUT se opõem à ela, mas não podem impedir seu desconto por tratar-se de uma antiga lei federal.
O desconto equivale a um dia de trabalho. Do total descontado, 60% são depositados na conta do sindicato da categoria profissional do trabalhador. Outros 15% vão para as federações de trabalhadores; 10% para o Ministério do Trabalho (Conta Especial Emprego e Salário); 10% para as centrais sindicais e 5% para as confederações.
Já os empregadores devem pagar, todos os anos, a Contribuição Sindical Patronal. O valor é proporcional ao capital social da empresa. A taxa vai para o sindicatos patronais, federações patronais (como a Fiesp) e o Ministério do Trabalho.
Até poucos anos atrás uma parcela maior da contribuição dos trabalhadores ficava com o Ministério do Trabalho: 20%. Além disso, o valor total era recolhido para o governo, que efetuava a distribuição às entidades de classe. Por isso o desconto era chamado também de “Dia do Governo”.
O desconto existe desde a década de 1940 e é determinado pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Somente o Congresso Nacional pode derrubar a taxa obrigatória.