Na última semana, as Confederações Nacionais da Indústria e do Comércio (CNI e CNC) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres. Isso significa, em linhas gerais, que as instituições estão tentando invalidar uma lei fundamental para diminuir a desigualdade de gênero.
A Lei nº14.611, sancionada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, dispõe sobre a igualdade salarial e dos critérios remuneratórios entre os gêneros para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, isso com finalidade de regulamentação.
Na Adin ingressada pelos órgãos da indústria citados acima, as instituições apontam que existe, na lei, um dispositivo que determina a divulgação de relatórios de transparência salarial que expliquem os critérios para os pagamentos. A alegação, por parte das instituições, é que esse tópico “violaria o direito à privacidade”. Mais do que isso, o problema dos industriais com a lei é que ela prevê multa para as empresas que não divulgarem esses relatórios.
“Na visão do SMetal, ficou claro que o grande problema é o fato desta lei impactar no bolso dos empresários que não estiverem em dia com suas obrigações jurídicas. As alegações de que a lei cria ônus excessivos para as empresas é uma desculpa utilizada por quem não quer se adequar aos novos tempos”, diz o Coletivo de Mulheres do SMetal sobre o assunto.
Para o Coletivo, se opor a validade de uma lei que promove mais igualdade no ambiente de trabalho é “mais uma forma de violência contra as mulheres”, uma vez que a independência financeira – e possibilidade de ganhar um salário justo – é uma das vias pelas quais mulheres podem sair de relações abusivas e proverem para si mesmas e seus filhos.
Estrutura para mulheres no local de trabalho também deve ser repensada
A igualdade de gênero, no ambiente de trabalho, vai além das reivindicações sobre equiparação salarial. No contexto da indústria metalúrgica, trabalhadoras enfrentam desafios diários, que revelam a necessidade de repensar a estrutura empresarial.
Falta de uniformes adequados para gestantes, ausência de espaços de amamentação e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que não se adequam às realidades femininas, são alguns dos aspectos que comprometem a eficiência e a segurança no ambiente de trabalho para as mulheres.
A assessora jurídica da CUT na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), Luciana Barretto, ressalta que a Norma Regulamentadora número 24 trata sobre vestimenta de trabalho, entretanto, “não leva em consideração diferenças entre os gêneros, não traz qualquer menção específica a adequações no período da gestação, por exemplo”. Além disso, “a menstruação das mulheres deve ser levada em consideração quanto ao material e conforto do uniforme, não podendo ser motivo de constrangimento para adaptações e trocas para a higienização”, afirma Luciana.
As condições são ainda mais desafiadoras para metalúrgicas lesionadas. Uma trabalhadora de empresa da base do SMetal, localizada em Sorocaba, que não quis ser identificada, afirma que houveram avanços na saúde ocupacional na indústria, mas que ainda há muito a se melhorar.
Para ela, a demanda por produtividade extrema é um dos problemas graves.“Muitos postos de trabalho ainda exigem bastante esforço físico e saúde mental, visto que muitas vezes se trabalha sob pressão para atingir metas em um curto período de tempo”, disse a trabalhadora.
De acordo com Luciana, as mulheres também estão desamparadas quanto às Normas Regulamentadoras, mas observa-se que ainda falta um olhar específico quanto às necessidades das mulheres trabalhadoras.
“Por isso é importante o trabalho do movimento sindical junto a base em apontar as especificidades adaptativas necessárias para o trabalho da mulher com segurança e conforto, respeitando, assim, a igualdade de gênero”, afirma a advogada.