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Atenção!

Serviço de Imposto de Renda do SMetal segue até o dia 28 de abril

O atendimento é aberto ao público, mas associados à entidade têm desconto e pagam apenas R$40; a declaração do IR é presencial de segunda a sexta, das 8h às 17h por ordem de chegada

Imprensa SMetal
Cássio Freire
Serviço é aberto ao público e acontece presencialmente na sede do SMetal

Serviço é aberto ao público e acontece presencialmente na sede do SMetal

Para quem ainda não realizou a Declaração do Imposto de Renda (IR) ainda dá tempo de fazer procedimento na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal). Até o dia 28 de abril, quinta-feira, a entidade segue com o atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h por ordem de chegada.

O serviço é aberto ao público, mas associados e dependentes do SMetal têm desconto e pagam apenas R$ 40. O valor para a comunidade em geral é de R$ 100. O pagamento é aceito em dinheiro e deve ser efetuado na recepção do Sindicato.

Para evitar filas, é importante que o declarante esteja com todos os documentos necessários para o preenchimento do IR 2022 em mãos. Não há necessidade de cópia da documentação, apenas apresentação.

Todas as informações prestadas são de responsabilidade do declarante e, caso entre na malha fina, deverá fazer contato pessoalmente com o escritório contábil para as devidas retificações. O atendimento é realizado pela Ágere Soluções Empresariais, formada por profissionais altamente qualificados.

Mais informações pelo WhatsApp (15) 99714-9534. A sede do Sindicato dos Metalúrgicos fica na rua Julio Hanser, 140, no bairro Lageado, próxima à Rodoviária de Sorocaba.

Confira abaixo a lista de documentos necessários:

Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários e/ou última declaração enviada;

Informe de rendimentos: Empresa e INSS;

Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações;

Informe de rendimento Auxílio Emergencial (titular ou dependentes);

Documentos pessoais dos dependentes (CPF e data de nascimento);

Comprovantes de despesas médicas (nome, CPF ou CNPJ do prestador);

Comprovantes de despesas com ensino;

Comprovantes de Plano de Saúde;

Aquisições de bens (imóveis e veículos), deve-se apresentar documentos de compra e financiamento.

É obrigado a declarar IR em 2022 se…

– recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) – o valor é o mesmo do ano passado.

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

– obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

– obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

– passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

– se até 31 de dezembro de 2021 tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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atendimento ao publico Declaração Imposto de Renda Receita Federal
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