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Direitos Humanos

Seminário discute estratégias de prevenção do trabalho infantil em Sorocaba

Atividade aconteceu na sede do SMetal nesta segunda-feira, 10, e contou com a participação de representantes do poder público

Gabriela Guedes/Imprensa SMetal
Lucas Delgado

O evento aconteceu na sede do SMetal, nesta segunda-feira, 10.

A sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) recebeu nesta segunda-feira, 10, um seminário sobre o combate ao trabalho infantil na região de Sorocaba. O encontro, que contou com a participação de cerca de 200 pessoas, discutiu estratégias para prevenir a violação aos direitos das crianças e adolescentes.

Realizado em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, que acontece no próximo dia 12, o evento foi promovido pelo Fórum Permanente de Erradicação do Trabalho Infantil de Sorocaba (FPETI). A iniciativa reuniu representantes do poder executivo, legislativo e judiciário.

Durante o evento, o juiz regional do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba e um dos organizadores do evento, Valdir Rinaldi Silva, fez um apelo ao público presente. “A responsabilidade pela criança não é somente do pai ou da mãe, é de toda a sociedade”, disse.

O presidente do SMetal, Leandro Soares, participou da abertura das discussões e ressaltou que um Sindicato forte e atuante é fundamental para contribuir na prevenção do trabalho infantil. 

“Trabalho infantil é uma chaga que assola nosso país, porque tira a infância das crianças e a esperança dos nossos adolescentes em ter um país mais digno e justo. O Sindicato tem sido uma ferramenta importante de combate, porque quando discutimos direitos, fiscalizamos as empresas para conferir se estão cumprindo com as suas obrigações, inibimos que esse tipo de trabalho aconteça”, afirmou Leandro.

Já o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15), Samuel Hugo, ressaltou que o papel da instituição não é apenas evitar o trabalho infantil, mas permitir que o trabalho seja acompanhado de formação profissional. “[Este evento] mostra que o Sindicato tem uma preocupação com a área social”, ressaltou. 

Além do presidente do SMetal, do Juiz Regional do Trabalho e do presidente do TRT-15, a abertura da atividade contou com a presença de Samuel Hugo Lima, presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT15); Ana Cláudia Martini Fauaz, secretária de Cidadania de Sorocaba; Gervino Cláudio Gonçalves, presidente da Câmara de Vereadores; João Paulo Milano, vice-presidente da OAB Sorocaba;  Ari Brandão, delegado da Receita Federal; Cristina Palma, promotora de Justiça; e Rossenilda Gomes Farias, secretária estadual de ensino.

Educação como caminho

O 1º painel teve como tema “Aprendizagem como política pública de ingresso do adolescente no mercado de trabalho”, e contou com a participação de João Paulo Milano, vice-presidente da OAB Sorocaba; Samuel Hugo Lima, presidente do TRT15 e Rita de Cássia Penkal, vice-presidenta do TRT15. Durante o debate, os expositores explicaram que o trabalho do menor de idade precisa ser contratual e vir acompanhado de formação e capacitação. 

O artigo nº 227 da Constituição Federal prevê que a responsabilidade de garantir os direitos de crianças e adolescentes é compartilhada entre Estado, famílias e sociedade. Samuel Lima, presidente do TRT-15, explica que este pode ser um caminho digno para a entrada no mercado de trabalho. “Aprendizagem é um investimento no futuro”, disse. 

Estagiários como mão de obra barata

Já o 2º painel, com o tema “Estágio no Ensino Médio: formação ou exploração?”, contou com a participação de João Batista Martins César, desembargador presidente do Conselho; Rossenilda Gomes Farias; José Ubiratan Vieira, chefe regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Gustavo Rizzo Ricardo, procurador do Ministério Público do Trabalho.

Os estagiários possuem ainda menos direitos que os Aprendizes, porque não têm férias, 13º salário e Fundo de Garantia, para citar alguns. Ubiratan Vieira, questionou, por exemplo, o salário recebido por estagiários, que muitas vezes são abaixo de meio salário mínimo. “Muitos empregadores estavam contrariando a Lei, que apesar de não prever um mínimo do que deve ser recebido, a Constituição Federal determina que ninguém deve receber menos que um salário mínimo”, ressaltou Ubiratan. Vieira conta que chegou a atuar em casos de cerca de 60 crianças que “estagiavam” em mercados. 

Rede de proteção

Por fim, o 3º painel abordou o “Funcionamento da rede de proteção”, com a presença de Valdir Rinaldi Silva, juiz do trabalho; Mariangela Rodrigues Gallo, secretária do Núcleo de Atendimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (NAPETI); Cristina Palma, promotora de justiça; Lígia Guerra da Cunha Geminiani, do Conselho Tutelar; Nestor Ribeiro Filho, psicanalista especialista em saúde mental e Ari Brandão, delegado da Receita Federal.

A secretária do NAPETI, Mariangela Gallo, explicou a importância de realizar um trabalho articulado para combater o trabalho infantil. “A assistência social tem um trabalho fundamental no acompanhamento das famílias, mas não é exclusivo. É necessário haver parceria com os órgãos de justiça, de cultura, de educação, saúde”, ressaltou.

Mariangela conta que existem diversos programas para amparar famílias de crianças que foram flagradas trabalhando. Além de bolsas, as crianças podem ser encaminhadas a projetos sociais que acolhem crianças em situação de vulnerabilidade, como a Pastoral do Menor. Ainda, os adolescentes podem ser encaminhados à instituições de busca de emprego, para assumirem vagas como Jovem Aprendiz. Atualmente, o NAPETI atende cerca de 118 famílias em situação de vulnerabilidade.

O presidente do TRT-15 também ressaltou a importância de uma atuação articulada. “Nós também temos parcerias do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Trabalho, Senac, Senai, ou seja, toda uma rede de proteção para cuidar dos nossos menores e adolescentes”, disse.

Trabalho infantil no Brasil

Segundo o FNPETI, o Brasil é signatário da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e assumiu o compromisso de adotar medidas imediatas e eficazes para proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil. O Decreto No. 6.481/2008 definiu as piores formas de trabalho infantil como as atividades que, pela natureza ou condição em que são realizadas, comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes e trazem sérias consequências à vida e à saúde, sendo proibidas para todas as pessoas com menos de 18 anos de idade. 

Segundo o Jusbrasil, para um ato ser considerado crime, ele precisa estar tipificado em nosso Código Penal ou em uma lei penal específica, o que ainda não ocorre com o trabalho infantil, que é punido de acordo com a sua modalidade, podendo enquadrar-se em um crime de exploração sexual de menores ou maus tratos, por exemplo.

Em 2022, haviam 1,9 milhão de crianças e adolescentes entre 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil no país. Isso representa 4,9% da população nessa faixa etária. O contingente de crianças e adolescentes nessa situação vinha caindo desde 2016 (2,1 milhões), chegando a 1,8 milhão em 2019. No entanto, em 2022, esse contingente cresceu. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Esse tipo de trabalho não é algo natural, é um projeto político, fazendo com que ele cresça no Brasil e no mundo. Quando precarizamos as relações de trabalho, quando retiramos políticas publicas, quando atacam a garantia para todos, quem paga isso são os nossos jovens. Quanto mais lutamos por mais direitos e para que as instituições sejam fortalecidas, como MPT, essa triste realidade pode diminuir”, afirma o presidente do SMetal, Leandro Soares.

Segundo a pesquisa realizada pelo FNPETI, em “O trabalho infantil doméstico no Brasil: análise e estatísticas”, o trabalho doméstico realizado por crianças e adolescentes compõe a lista das piores formas de trabalho infantil, porque expõe crianças e adolescentes a inúmeros riscos: lesões por esforço repetitivo e exposição a produtos químicos e queimaduras. Além das lesões físicas, o trabalho infantil doméstico também expõe crianças e adolescentes ao abuso sexual e às violências físicas e psicológicas.

É possível denunciar casos de trabalho infantil por meio dos números de telefone 100 ou 181. Além disso, é possível enviar e-mail para o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (Cerest), cujo endereço é [email protected]. O SMetal também recebe denúncias anônimas de empresas metalúrgicas no portal da entidade.

Confira o evento na íntegra

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